Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2503.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2503.2016
(Favor mencionar nossa referência: IC 000266.2015.04.004/3-63)


SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

 
            O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do IC 000266.2015.04.004/3-63, cujo investigado é LEANDRO CASTRO SIQUEIRA. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.


             Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.


          Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 28/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

quinta-feira, 28 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2319.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000115.2016.04.004/5-60)

Ao Denunciante Anônimo
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000115.2016.04.004/5-60, cujo(a) investigado(a) é PAVSOLO CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, pelos seguintes motivos:

"Em relação à tutela dos depósitos do FGTS, entendo que a legitimação preferencial é do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE), da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Procuradoria da Fazenda Nacional, seja no plano administrativo ou na esfera judicial. Não enseja, portanto, a atuação do Ministério Público do Trabalho.

(...) Da mesma forma, tenho que a tutela relativa ao INSS compete, precipuamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e, se necessário, à Procuradoria-Geral Federal Especializada no INSS, não justificando a atuação ministerial. Por outro lado, possível a ocorrência também do crime de apropriação indébita previdenciária de que trata o artigo 168-A do Código Penal, cuja competência para agir é do Ministério Público Federal, e não do MP do Trabalho.

Por fim, quanto ao alegado não pagamento de verbas rescisórias, embora consubstancie, em tese, afronta à legislação do trabalho, não justifica, por si só, a atuação ministerial. Isso em razão da natureza eminentemente patrimonial privada do direito violado e, sobretudo, do reduzido grupo de trabalhadores supostamente atingidos, em especial se comparados ao volume e à gravidade das demais situações enfrentadas nesta Procuradoria do Trabalho. Com efeito, para autorizar a movimentação do Parquet trabalhista é necessário, dentre outros elementos, que a conduta irregular tenha repercussão social compatível com sua missão institucional, notadamente no âmbito da atuação da Procuradoria do Trabalho de Pelotas, que conta atualmente com apenas dois Procuradores do Trabalho para atender a 34 Municípios da região sul do Estado). Note-se, outrossim, que em relação ao número de pessoas atingidas por tais condutas a denúncia não é precisa, deixando o denunciante expressamente registrado que 'o principal motivo da denúncia é o depósito de FGTS'.

Relevante para esse posicionamento, também, o fato de que ao dotar o Ministério Público de instrumentos para atuação extrajudicial (como o inquérito civil), não pretendeu o legislador transformá-lo em simples fiscal da legislação trabalhista. Conforme preceitua o art. 21, inciso XXIV, é da competência da União (através do Ministério do Trabalho e Emprego) organizar, manter e executar a fiscalização do trabalho. Cabível, portanto, na hipótese, atuação precípua da fiscalização do trabalho, e não do Ministério Público do Trabalho, a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição da República)."

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 22/04/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2436.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2436.2016
(Favor mencionar nossa referência: IC 000122.2014.04.004/2-62)


SAN MARINO VEICULOS LTDA
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com


          O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciado, para comunicar o arquivamento do IC 000122.2014.04.004/2-62 . A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 

         Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

             Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 27/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2435.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2435.2016
(Favor mencionar nossa referência: IC 000066.2014.04.004/3-62)


EXACT SERVIÇOS DE APOIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. - ME
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com


          O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciado, para comunicar o arquivamento do IC 000066.2014.04.004/3-62. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

            Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

            Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.



Pelotas, 27/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

quarta-feira, 27 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1705.2016

(Favor mencionar nossa referência: PP 000023.2016.04.004/9-61)

Ao Denunciante SIGILOSO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do PP 000023.2016.04.004/9-61, cujo investigado é ANA GERTRUDES CARDOSO (*). A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 18/03/2016.

(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

-----------------------------------------------------
(*) "O procedimento investigatório foi instaurado a partir de comunicação eletrônica, informando que Ana Gertrudes Cardoso manteria empregadas domésticas trabalhando sem a devida formalização do vínculo (anotação em CTPS), bem como que manteria menor trabalhando no período noturno.

Instaurado o Procedimento Preparatório apenas quanto ao trabalho infantil, foi expedido ofício ao Conselho Tutelar de Piratini (RS) para que procedesse à verificação dos fatos narrados, uma vez que supostamente violados o direito ao "não trabalho" e à profissionalização protegida.

Em resposta ao ofício, o Conselho Tutelar informa que realizou a averiguação, "não encontrando nenhuma irregularidade referente ao trabalho infantil na residência".

Considerando que não foi constatado o trabalho de crianças e adolescentes na residência, firmo a convicção de que o caso não comporta a propositura da ação civil pública ou mesmo a adoção de outra providência, razão pela qual promovo, conforme prevê o artigo 9º da Lei n.º 7.347/85, o arquivamento deste expediente investigatório, com a oportuna remessa à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, respeitado o procedimento previsto pela Resolução CSMPT n.º 69/2007, inclusive em relação aos recursos cabíveis."

terça-feira, 26 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2377.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2377.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 000143.2016.04.004/4-62)

SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.


         O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento da NF 000143.2016.04.004/4-62, cujo investigado é IMPLAN ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 

       Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

      Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 25/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2376.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2376.2016
(Favor mencionar nossa referência: IC 000434.2014.04.004/2-62)

SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.


               O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do IC 000434.2014.04.004/2-62, cujo investigado é ELIO RAUPP.  A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. 

               Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

               Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 25/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1855.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000013.2016.04.004/8-60)

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIO GRANDE-RS
R. Zalony, 284 - Centro
96200-070 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o Sindicato, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000013.2016.04.004/8-60, cujo(a) investigado(a) é ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE. Vide decisão anexa. (*)

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 30/03/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

------------------------------------------------------------------------------
* "(...) os referidos documentos chegaram ao MPT após a data prevista para a realização da greve, o que, por si só, teria frustrado eventual atuação preventiva desse parquet laboral.

Outrossim, segundo se apurou, a greve de fato ocorreu, porém dentro dos limites da legalidade e sem prejuízo à população, tendo por fim sido encerrada mediante negociação entre o hospital e o sindicato.

Diante desse contexto, e sem prejuízo de intervenção futura em caso de novo movimento grevista envolvendo o hospital e os trabalhadores citados nesta Notícia de Fato, entendo que, em relação aos fatos que ensejaram a instauração deste procedimento, descabe qualquer atuação ministerial."

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2310.2016

SIGILOSO

         

           O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do PP 000351.2015.04.004/2-62, cujo investigado é  BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA.  A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

           Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
 
           Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.


Pelotas, 22/04/2016.
 
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 25 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2303.2016

(Favor mencionar nossa referência: IC 000096.2015.04.004/4-61)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000096.2015.04.004/4-61, cujo(a) investigado(a) é PORTAL SUL HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA. - EPP, pelo seguinte motivo:

"(...) considerando as informações contidas no Laudo Pericial elaborado pelo Setor Pericial/PRT4, informando a correção das irregularidades constantes no PPRA e a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores para elidir o risco biológico, tenho que não há providências a serem adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, cabendo aos trabalhadores individualmente e/ou ao sindicato representativo dos trabalhadores o ajuizamento da ação para a cobrança do respectivo adicional de insalubridade."

A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 22/04/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2187.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000138.2016.04.004/9-61)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000138.2016.04.004/9-61, cujo(a) investigado(a) é PGL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. (SUPERMERCADO PERUZZO II), pelos seguintes motivos:

"Não obstante o fato denunciado demonstrar, em tese, conduta irregular por parte da denunciada, não se observa, no caso apresentado, imperatividade de atuação do Ministério Público do Trabalho. Não resta demonstrada a necessária repercussão social da lesão que reclame a atuação do MPT, em especial diante do reduzido quantitativo de empregados prejudicados (atualmente apenas seis, conforme descrito na NF).

Ainda que seja missão institucional do Ministério Público a 'defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis' (art. 127, caput, da CF/88) e também dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (aqueles decorrentes de origem comum, conforme art. 81, III, do CDC) no tocante aos trabalhadores, exige-se também a conveniência social, sem a qual se deve indeferir de plano a Notícia de Fato.

Nesse sentido, o Enunciado nº 5 da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT consagrou o entendimento de que caberá ao Procurador oficiante exercer juízo discricionário sobre a conveniência de se atuar em casos em que a repercussão social não alcança grande monta:

'VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DISCRICIONARIEDADE DO PROCURADOR OFICIANTE. Mantém-se, por despacho, o arquivamento da Representação quando a repercussão social da lesão não for significativamente suficiente para caracterizar uma conduta com consequências que reclamem a atuação do Ministério Público do Trabalho em defesa de direitos individuais homogêneos. A atuação do Ministério Público deve ser orientada pela ‘conveniência social’. Ressalvados os casos de defesa judicial dos direitos e interesses de incapazes e população indígena'.

O Ministério Público do Trabalho age na defesa da sociedade, portanto, sua intervenção somente se justifica para resguardar interesses maiores da coletividade, que não seriam adequadamente defendidos apenas pelos seus titulares, individualmente ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, tem-se que a defesa deverá ser buscada pelos próprios trabalhadores eventualmente lesados, se assim entenderem por bem, pela vias cabíveis, quais sejam:

• sindical (denúncia ao sindicato da respectiva categoria);
• administrativa (denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego); e/ou
• judicial (ajuizamento de ação trabalhista individual perante a Justiça do Trabalho).

Registre-se que não é qualquer lesão a direito trabalhista que enseja a atuação do Parquet. A atuação deste ramo do MPU é qualificada, não se confundindo com a defesa judicial de todo e qualquer direito trabalhista, sobretudo quando a atuação administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego for suficiente para sanar a infração. Por outro lado, eventuais trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão, querendo, ajuizar ação na Justiça do Trabalho, obtendo, inclusive, assistência de advogado através do seu sindicato que, nos termos da Lei nº 5.584/70, tem obrigação legal de lhe prestar Assistência Judiciária Gratuita aos membros da categoria, mesmo que não associados, ou ainda junto à Defensoria da União, nos termos da Lei Complementar nº 80/94.

Posto isso, verifico que não se trata de hipótese de atuação do Ministério Público do Trabalho, razão pela qual, com fulcro no disposto no art. 5º da Resolução CNMP nº 23/2007 e Resolução CSMPT nº 69/2007, indefiro a instauração de inquérito civil."

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 19/04/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

terça-feira, 12 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1918.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000108.2016.04.004/0-60)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000108.2016.04.004/0-60, cujo(a) investigado(a) é COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL, por motivo de já estar em trâmite, nesta unidade, o procedimento 17.2016.04.004/0, mais antigo, no qual a investigação continuará.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 05/04/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

segunda-feira, 11 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2015.2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 2015.2016
(Favor mencionar nossa referência: NF 000132.2016.04.004/0-62)

SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.


      O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento da NF 000132.2016.04.004/0-62, cujo investigado é MUNICÍPIO DE PELOTAS, pelo motivo de que que as irregularidades mencionadas já estão sendo objeto de investigação no procedimento 000139.1999.04.000/9-60.

       Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo. 

            Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br.
            Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.



Pelotas, 08/04/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
 

Fernanda Arruda Dutra
PROCURADORA DO TRABALHO

sexta-feira, 1 de abril de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1851.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000086.2016.04.004/0-60)

Ao Denunciante SIGILOSO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) NF 000086.2016.04.004/0-60, cujo(a) investigado(a) é SCHANK E CIA LTDA., pelos seguintes motivos:

"É certo que as condutas atribuídas à denunciada consubstanciam, em tese, afronta à legislação do trabalho. Tal contexto, porém, não autoriza, por si só, a atuação do Ministério Público do Trabalho. Para tanto, é necessário, dentre outros elementos, que a conduta irregular e/ou a atuação ministerial atinjam uma coletividade de trabalhadores, ou seja, tenham repercussão social compatível com sua missão institucional, o que, a toda evidência, não ocorre no caso sob exame, em que há apenas 05 (cinco) trabalhadores envolvidos.

Diante desse contexto, e tendo em vista a complexidade e o volume de irregularidades graves existentes no mundo do trabalho (notadamente no âmbito da atuação da Procuradoria do Trabalho de Pelotas, que conta atualmente com apenas dois Procuradores do Trabalho para atender a 34 Municípios da região sul do Estado), por ora, entendo não ser pertinente a instauração de procedimento investigatório na hipótese."

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 30/03/2016.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO