(Favor mencionar nossa referência: IC 000171.2013.04.004/0-61)
MS EDIFICAÇÕES LTDA. - ME
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000171.2013.04.004/0-61 devido ao encerramento de fato de suas atividades. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 17/04/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
quinta-feira, 23 de abril de 2015
sexta-feira, 17 de abril de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1937.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000386.2012.04.004/2-61)
Ao(à)
DENUNCIANTE SIGILOSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000386.2012.04.004/2-61, cujo(a) investigado(a) é HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU, por motivo de ajustamento voluntário da conduta por parte do investigado. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 15/04/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
Ao(à)
DENUNCIANTE SIGILOSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000386.2012.04.004/2-61, cujo(a) investigado(a) é HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU, por motivo de ajustamento voluntário da conduta por parte do investigado. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 15/04/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
quarta-feira, 15 de abril de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1877.2015
(Favor mencionar nossa referência: PP 000465.2014.04.004/0-61)
Ao
DENUNCIANTE SIGILOSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) PP 000465.2014.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é LAURA
SOARES ABREU - ME, tendo em vista que as irregularidades narradas não foram confirmadas pela
atuação do Conselho Tutelar de São Lourenço do Sul. A decisão ainda está pendente de homologação
por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta
correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço
de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br.
Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a
tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 14/04/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
Ao
DENUNCIANTE SIGILOSO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) PP 000465.2014.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é LAURA
SOARES ABREU - ME, tendo em vista que as irregularidades narradas não foram confirmadas pela
atuação do Conselho Tutelar de São Lourenço do Sul. A decisão ainda está pendente de homologação
por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta
correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço
de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br.
Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a
tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 14/04/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
quarta-feira, 8 de abril de 2015
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1405.2015
(Favor mencionar nossa referência: IC 000388.2014.04.000/3-61)
JD ARMAÇÕES LTDA. - ME
ESTRADA BOQUEIRÃO DO CAJU, 102 - FLORESTA
92480-000 Nova Santa Rita/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000388.2014.04.000/3-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/03/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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(*) Pelo encerramento de fato das atividades da empresa.
JD ARMAÇÕES LTDA. - ME
ESTRADA BOQUEIRÃO DO CAJU, 102 - FLORESTA
92480-000 Nova Santa Rita/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000388.2014.04.000/3-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 23/03/2015.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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(*) Pelo encerramento de fato das atividades da empresa.
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