Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1976.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000171.2013.04.004/0-61)

MS EDIFICAÇÕES LTDA. - ME

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000171.2013.04.004/0-61 devido ao encerramento de fato de suas atividades. A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 17/04/2015.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

sexta-feira, 17 de abril de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1937.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000386.2012.04.004/2-61)

Ao(à)
DENUNCIANTE SIGILOSO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para comunicar o arquivamento do(a) IC 000386.2012.04.004/2-61, cujo(a) investigado(a) é HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU, por motivo de ajustamento voluntário da conduta por parte do investigado. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 15/04/2015.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

quarta-feira, 15 de abril de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1877.2015

(Favor mencionar nossa referência: PP 000465.2014.04.004/0-61)

Ao
DENUNCIANTE SIGILOSO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) PP 000465.2014.04.004/0-61, cujo(a) investigado(a) é LAURA
SOARES ABREU - ME, tendo em vista que as irregularidades narradas não foram confirmadas pela
atuação do Conselho Tutelar de São Lourenço do Sul. A decisão ainda está pendente de homologação
por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta
correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço
de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br.

Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a
tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 14/04/2015.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

quarta-feira, 8 de abril de 2015

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1405.2015

(Favor mencionar nossa referência: IC 000388.2014.04.000/3-61)

JD ARMAÇÕES LTDA. - ME
ESTRADA BOQUEIRÃO DO CAJU, 102 - FLORESTA
92480-000 Nova Santa Rita/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) IC 000388.2014.04.000/3-61. Vide decisão anexa (*), que ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 23/03/2015.

(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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(*) Pelo encerramento de fato das atividades da empresa.