(Favor mencionar nossa referência: PP 000098.2014.04.004/2-61)
ELUSA TERESINHA MARTINS DE SOUZA - ME e
LUIZ ERNY DE SOUZA – ME
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com em 15-10-2014.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, por ordem do Procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, NOTIFICA as empresas, na qualidade de denunciadas, para comunicar o arquivamento do(a) PP 000098.2014.04.004/2-61, por motivo da não comprovação da repercussão coletiva quanto à anotação na CTPS dos trabalhadores. A decisão ainda ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 15/10/2014.
Leandro Brum Fonseca
Técnico do MPU
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 3908.2014
(Favor mencionar nossa referência: NF 000309.2014.04.004/4-61)
CHABAN MARQUES HAMMAD
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria para comunicar que sua denúncia deu origem à Notícia de Fato 309.2014.04.004/4, e tal expediente foi arquivado, uma vez que as irregularidades denunciadas já são objeto de investigação pela Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana/RS no Inquérito Civil 61.2014.04.005/0.
Pelotas, 12/08/2014.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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EM TEMPO: Informa-se que o prazo para eventual recurso administrativo é de 10 (dez) dias desta publicação.
CHABAN MARQUES HAMMAD
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria para comunicar que sua denúncia deu origem à Notícia de Fato 309.2014.04.004/4, e tal expediente foi arquivado, uma vez que as irregularidades denunciadas já são objeto de investigação pela Procuradoria do Trabalho no Município de Uruguaiana/RS no Inquérito Civil 61.2014.04.005/0.
Pelotas, 12/08/2014.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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EM TEMPO: Informa-se que o prazo para eventual recurso administrativo é de 10 (dez) dias desta publicação.
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