Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 24 de março de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 781.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000074.2009.04.004/0-61)

Norton Nei Machado da Cruz e outros
R. Francisco Marques, 333, apto. 404 - Centro
96200-150 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE RIO GRANDE, conforme promoção anexa (*), estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 24/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO


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(*) Por não evidenciada a hipótese de propositura de ação civil pública - não constatada irregularidade.

sexta-feira, 14 de março de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 481.2014

(Favor mencionar nossa referência: IC 000486.2012.04.004/0-61)

RELOJOALHERIA E ÓTICA SANFISCH LTDA. - ME
R. DUQUE DE CAXIAS, 165 - CENTRO
96200-020 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, conforme promoção anexa (*), estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 10/02/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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(*) tendo em vista a baixa da empresa investigada, bem assim o fato de a outra conduta noticiada configurar crime, não vislumbrando hipótese de atuação do Ministério Público do Trabalho.

quinta-feira, 6 de março de 2014

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 945.2014

(Favor mencionar nossa referência: NF 000465.2013.04.004/2-61)

AO DENUNCIANTE ANÔNIMO
À DENUNCIADA DARI STORCH SCHELLIN -EPP
À DENUNCIADA SCHELLIN & NORNBERG LTDA. - ME
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA denunciante e denunciadas, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, por os fatos noticiados não configurarem lesão a direitos coletivos acobertados pela atuação deste órgão, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/03/2014.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO