Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4401.2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4401.2013
(Favor mencionar nossa referência: PP 000265.2010.04.004/8-60)


AO SENHOR
GUINTER FRANTZ
AV. ADOLFO FETTER, 2307 - CASA 7 - RECANTO DE PORTUGAL
CEP 96095-000                       PELOTAS/RS

 
 
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de DENUNCIADO: GRANJAS QUATRO IRMÃOS S/A AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, conforme promoção anexa.
 
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
 
Pelotas, 08/08/2013.
 
 
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4649.2013

(Favor mencionar nossa referência: IC 000128.2011.04.004/2-61)

TÉCNICA PARANAENSE ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, pelo encerramento de fato das atividades da empresa, estando a decisão pendente de homologação por parte da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 20/08/2013.

Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4126.2013

(Favor mencionar nossa referência: NF 000245.2013.04.004/1-61)

BRUNO FAGUNDES MEDEIROS
R. MENNA BARRETO, 248 - CENTRO
96300-000 Jaguarão/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de MARTINS & PIRES LTDA. - EPP, por estarem ausentes quaisquer evidências de os fatos narrados configurarem lesão aos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 22/07/2013.

Alexandre Marin Ragagnin
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4422.2013
(Favor mencionar nossa referência: IC 000019.2012.04.004/7-60)

À
SENHORA ROSANA AMES
(publicado no blog desta PTM)


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de CONSERVAS ODERICH S/A - FILIAL PELOTAS, conforme promoção anexa.

Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 08/08/2013.


Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4403.2013
(Favor mencionar nossa referência: IC 000086.2009.04.004/3-60)

AO SENHOR
ELIEZER P. LESSA

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado em face de INQUIRIDO: AGRO FLORESTAL RS LTDA., RESINAS RS LTDA., conforme promoção no arquivo em anexo.
 
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
 
Pelotas, 08/08/2013.
 
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4381.2013
(Favor mencionar nossa referência: IC 000250.2010.04.004/9-60)

À SENHORA
ANDRÉIA BIELANOVIEZ FORTES

(publicado no Blog desta PTM)


 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
 
 
 
Pelotas, 07/08/2013.
 
 
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4382.2013
(Favor mencionar nossa referência: IC 000250.2010.04.004/9-60)


À SENHORA
MAYARA ANTUNES FREITAS
(publicado no Blog desta PTM)


 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
 
 
Pelotas, 07/08/2013.
 
 
Rubia Vanessa Canabarro
PROCURADORA DO TRABALHO