Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

-------------------
A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Carta de Notificação n.º 874.2013

                                    CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 874.2013
                      (Favor mencionar nossa referência: 000058.2007.04.004/6-61)


ALTAIR MARIA DA SILVA MELLO
R. PRINCIPAL, 307 - 4ª SECÇÃO DA BARRA - DISTRITO INDUSTRIAL
96204-050 Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 06/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 873.2013

                                  CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 873.2013
                        (Favor mencionar nossa referência: 000058.2007.04.004/6-61)


SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 06/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 833.2013

                                  CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 833.2013
                        (Favor mencionar nossa referência: 000026.2007.04.004/7-61)


ALVAIR SILVEIRA DE FARIAS
RUA PRINCIPAL, S/Nº - 5ª SECÇÃO DA BARRA
96225-000 São José do Norte/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 832.2013

                                    CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 832.2013
                    (Favor mencionar nossa referência: 000026.2007.04.004/7-61)


SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 831.2013

                                     CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 831.2013
                             (Favor mencionar nossa referência: 000022.2007.04.004/8-61)




JUCÉLIO MANOEL DOS SANTOS
TRAVESSA TRÊS, 250 - 5ª SECÇÃO DA BARRA
96225-000 São José do Norte/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 830.2013

                                             CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 830.2013
                               (Favor mencionar nossa referência: 000022.2007.04.004/8-61)



SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em  referência, NOTIFICA o(a) sindicato, empresa, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do
expediente em referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 826.2013

                                         CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 826.2013
                          (Favor mencionar nossa referência: 000037.2007.04.004/2-61)


IRACI SANTOS RAMOS
RUA 2, 439 - 5ª SECÇÃO DA BARRA
96225-000 São José do Norte/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 825.2013

                                   CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 825.2013
                          (Favor mencionar nossa referência: 000037.2007.04.004/2-61)



SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 820.2013

                                  CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 820.2013
                        (Favor mencionar nossa referência: 000059.2007.04.004/3-61)



SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DOTRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.


 Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 288.2013

                                       CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 288.2013
                            (Favor mencionar nossa referência: 000163.2008.04.004/5-61)




SIDNEI DUTRA MACHADO
RUA BARRA DO RIBEIRO Nº 205, LARANJAL
96090-060 Pelotas/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 16/01/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 287.2013

                                    CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 287.2013
                            (Favor mencionar nossa referência: 000163.2008.04.004/5-61)




PILLAR ADMINISTRAÇÃO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
AV. VISCONDE DA GRAÇA, 210
96025-370 Pelotas/RS




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 16/01/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 739.2013

                               
                               CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 739.2013
                   (Favor mencionar nossa referência: 000207.2012.04.004/2-61)




AMANDA MACHADO
RUA 3, CASA 254 - 5ª SECÇÃO DA BARRA
96225-000 São José do Norte/RS




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DOTRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 01/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 840.2013

                                             CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 840.2013
                               (Favor mencionar nossa referência: 000273.2010.04.004/2-61)




SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 836.2013

                                          CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 836.2013
                            (Favor mencionar nossa referência: 000216.2012.04.004/3-61)



SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.


Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 835.2013

                                          CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 835.2013
                                 (Favor mencionar nossa referência: 000308.2012.04.004/7-61)




SERGIO LUIS DA SILVA MELLO
RUA UM, 131 - 4ª SECÇÃO DA BARRA
96204-060 Rio Grande/RS






O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 05/02/2013.



Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 834.2013

                                   CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 834.2013
                             (Favor mencionar nossa referência: 000308.2012.04.004/7-61)





SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 871.2013

                                CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 871.2013
                     (Favor mencionar nossa referência: 000256.2007.04.004/2-61)




TREVO FLORESTAL LTDA. - EMAGAL - FILIAL RIO GRANDE
BR 471, km 99, S/Nº, FAZENDA SARITA - TAIM
96209-030 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 06/02/2013.



Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação 877.2013

                           CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 877.2013
               (Favor mencionar nossa referência: 000147.2011.04.004/0-61)






ISNARD TEIXEIRA SOUZA JUNIOR
RUA 4, 267 - 4ª SECÇÃO DA BARRA
96204-090 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 06/02/2013.



Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação 876.2013

                                     CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 876.2013
                          (Favor mencionar nossa referência: 000147.2011.04.004/0-61)





SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 06/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 883.2013

                                      CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 883.2013
                         (Favor mencionar nossa referência: 000025.2007.04.004/0-61)




ALEXANDRE SARAIVA VAZ DA SILVA
RUA GENERAL OSÓRIO, 273
96225-000 São José do Norte/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência.

Pelotas, 06/02/2013.




Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação 882.2013

                                        CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 882.2013
                                 (Favor mencionar nossa referência: 000025.2007.04.004/0-61)




SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 06/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 816.2013

                                      CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 816.2013
                         (Favor mencionar nossa referência: 000057.2007.04.004/9-61)

 








ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO
TRAVESSA 1, Nº 302 - 5ª SECÇÃO DA BARRA
96225-000 São José do Norte/RS



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 815.2013

                                           CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 815.2013
                                   (Favor mencionar nossa referência: 000057.2007.04.004/9-61)







SINDICATO DOS PESCADORES DO RIO GRANDE
RUA CONDE DE PORTO ALEGRE Nº 102, SALA 1, CAIXA POSTAL 279
96200-330 Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) Sindicato, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

 Pelotas, 05/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

Carta de Notificação n.º 928/2013

                                       CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 928.2013
                                (Favor mencionar nossa referência: 000269.2008.04.004/1-61)


SINDIVIGIPEL
RUA ALMIRANTE BARROSO, 1777
96010-280 Pelotas/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO  MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA o(a) sindicato, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão anexa.



Pelotas, 06/02/2013.
Fernanda Pessamílio Freitas Ferrei
             

Carta de Notificação n.º 927.2013

                                 CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 927.2013
                   (Favor mencionar nossa referência: 000269.2008.04.004/1-61)


Sr. Denunciante

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, instaurado a partir de sua denúncia, em face do Sindicato - SINDIVIGIPEL.

Informa-se que, de acordo com o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007 e alterações dadas pela Resolução 87/2009, o(a) notificado(a) pode oferecer recurso administrativo, no prazo de 10
(dez) dias do recebimento desta correspondência.

Pelotas, 06/02/2013.


Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 57.2013, DE 21 de fevereiro de 2013.



Considerando a tramitação do procedimento nº

000008.2013.04.004/5;

Considerando a necessidade de outras diligências para a

apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de

soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas

judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional

do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de

Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da

Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,

inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº

7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de

2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,

em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "

01. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO,

01.01. CONDIÇÕES DE TRABALHO, ÓRGÃOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO, 01.01.02.

Atividades e Operações Insalubres, 01.01.09. EPI e EPC - Equipamentos

de Proteção Individual ou Coletiva, 01.01.14. PPRA - Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais, 07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE, 07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS, 07.04.01.

Trabalho com idade Inferior a 16 anos, 09. TEMAS GERAIS, 09.04. CTPS E

REGISTRO DE EMPREGADOS", em face de IR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA

LTDA. - ME, CNPJ nº 10.432.365/0001-49


.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber

o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de

publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no

quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço

eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do

Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho

no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro

Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 54.2013, DE 21 de fevereiro de 2013.



Considerando a tramitação do procedimento nº

000054.2013.04.004/7;

Considerando a necessidade de outras diligências para a

apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de

soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas

judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional

do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de

Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da

Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,

inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº

7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de

2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,

em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "

07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS,

07.04.01. Trabalho com idade Inferior a 16 anos", em face de

REPRESENTADO: AMILTON - CANGUÇU - TRABALHO INFANTIL, SOLANGE DE AVILA

SILVEIRA, CNPJ nº , 964.098.350-00


.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber

o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de

publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no

quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço

eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do

Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho

no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro

Procurador(a) do Trabalho

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 51.2013, DE 20 de fevereiro de 2013.



Considerando a tramitação do procedimento nº

000434.2012.04.004/1;

Considerando a necessidade de outras diligências para a

apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de

soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas

judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional

do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de

Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da

Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,

inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº

7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de

2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,

em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "

01.01.07. Condições Sanitárias

e de Conforto nos Locais de Trabalho, 01.01.14. PPRA - Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais, 03.01.04. Desvirtuamento da

Intermediação de mão-de-obra ou da Terceirização de serviços, 09.14.02.

Atraso ou não ocorrência do Pagamento", em face de CONSTRUTORA E

INCORPORADORA WALAN LTDA. - CONKRETUS CONSTRUÇÕES, CNPJ nº

04.111.809/0001-41


.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber

o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de

publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no

quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço

eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do

Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho

no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro

Procurador(a) do Trabalho

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 46.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000482.2012.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.04. CTPS E REGISTRO DE
EMPREGADOS, 09.09.01. Atraso ou não Pagamento das Verbas Rescisórias,
09.09.02. Aviso Prévio", em face de SUL SPECIAL SERVICE SEGURANÇA
LTDA., CNPJ nº 01.842.266/0001-44.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 45.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000484.2012.04.004/8;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "01.01.02. Atividades e
Operações Insalubres, 01.01.07. Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho, 01.01.12. PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional, 01.02.10. Resíduos Industriais, 09.14.04. Descontos
Indevidos, 09.14.09. Outras Hipóteses de Irregularidades Relacionadas
com Remuneração ou Benefícios, em face de GRÁFICA DIÁRIO POPULAR, CNPJ
nº 92.195.429/0001-08.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 43.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000082.2012.04.004/3;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "01.01.09. EPI e EPC -
Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva, 01.01.12. PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, 01.01.14. PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 01.03. OUTROS TEMAS
RELACIONADOS COM O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (campo de especificação
obrigatória), 07. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
07.04. TRABALHOS PROIBIDOS OU PROTEGIDOS, 07.04.07. Outras Formas de
Trabalho Proibido ou Protegido (campo de especificação obrigatória),
09.04. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS, 09.09.01. Atraso ou não Pagamento
das Verbas Rescisórias, 09.14.04. Descontos Indevidos", em face
de DEIVID DE TAL.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 42.2013, DE 14 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000454.2012.04.004/6;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.06.01. Anotação e Controle
da Jornada, 09.06.02.01. Jornada Extraordinária em Desacordo com a
Lei", em face de DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES SCHWEICKARDT LTDA.,
CNPJ nº 91.976.191/0001-87.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 41.2013, DE 13 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000096.2011.04.004/7;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09. TEMAS GERAIS, 09.17. OUTROS
TEMAS (problemas na alimentação de cartões eletrônicos de valetransporte)",
em face de VIAÇÃO NOIVA DO MAR LTDA., CNPJ nº
87.746.913/0001-30.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 39.2013, DE 13 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000085.2012.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.14.09. Outras Hipóteses de
Irregularidades Relacionadas com Remuneração ou Benefícios (campo de
especificação obrigatória)", em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ, CNPJ nº
88.073.291/0001-99.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 38.2013, DE 13 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000106.2012.04.004/8;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.06.03.04. Férias, 09.14.02.
Atraso ou não ocorrência do Pagamento, 09.14.03. Décimo Terceiro
Salário", em face de DENUNCIADO: ESCOLA ESPECIAL PROFESSOR ALFREDO DUB,
CNPJ nº 87.393.229/0001-11.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho
PORTARIA DE IC Nº 37.2013, DE 13 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000088.2012.04.004/7;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "03.01.02. Desvirtuamento da
Condição de Autônomo", em face do CONSÓRCIO SBS/MAC - BR 471, MAC
ENGENHARIA LTDA., SBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - FILIAL CAPÃO DO LEÃO,
CNPJ nº , 80.083.454/0005-36, 88.348.024/0009-34.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PORTARIA DE IC Nº 36.2013, DE 08 de fevereiro de 2013.
Considerando a tramitação do procedimento nº
000252.2012.04.004/7;
Considerando a necessidade de outras diligências para a
apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas
judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de
Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário(a), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº
7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de
2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes,
em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "09.09.01. Atraso ou não
Pagamento das Verbas Rescisórias", em face de CASSIUS DE OLIVEIRA
XAVIER, NEUSA AMABEL DE OLIVEIRA XAVIER, CNPJ nº 571.628.240-72,
570.987.860-04.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber
o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de
publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no
quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço
eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do
Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho
no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procurador(a) do Trabalho

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013


PORTARIA Nº 2436, de 20 de novembro de 2012.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 293.2012.04.004/2;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no M unicípio de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto: "01.03. OUTROS TEMAS RELACIONADOS COM O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (falta de ASO admissional e periódico); 09.06.03. Descanso e Intervalos e 09.06.03.04. Férias", em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - LIDERANÇA SERVIÇOS - MATRIZ (CNPJ 00.482.840/0001-38), com endereço na R. ANTONIO MARIANO DE SOUZA, 775 – IPIRANGA, CEP 88111-510 - SÃO JOSÉ/SC.

Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.







Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 821.2013

(Favor mencionar nossa referência: 000059.2007.04.004/3-61)

OSMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Via edital

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, por inexistência de irregularidades.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 841.2013

(Favor mencionar nossa referência: 000273.2010.04.004/2-61)

LUIZ AMÉRICO FIGUEIREDO e RODRIGUES JOÃO DA SILVA
via edital
publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciados, com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, por inexistência de irregularidade.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 838.2013

(Favor mencionar nossa referência: 000216.2012.04.004/3-61)

NELSON RODRIGUES ROSA
via edital
publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado(a), com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em referência, por inexistência de irregularidades.

Pelotas, 05/02/2013.

Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira
PROCURADORA DO TRABALHO