Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 1682.2013
(Favor mencionar nossa referência: 000458.2012.04.004/1-62)
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE
PELOTAS
RUA VINTE E NOVE DE JUNHO, 80 - BAIRRO AREAL
CEP 96075-178 PELOTAS/RS
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Por ordem do Excelentíssimo Procurador do Trabalho, DR.
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS, nos autos do expediente em referência,
NOTIFICO Vossa Excelência, na qualidade de denunciante, com a
finalidade de tomar ciência do arquivamento do expediente em
referência, conforme decisão cuja fotocópia segue anexa.
Informa-se, outrossim, que poderá ser interposto recurso
administrativo contra a decisão mencionada, no prazo de 10 (dez) dias,
acompanhado das respectivas razões, nos termos do artigo 5º, § 1º, da
Resolução 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho.
Pelotas, 15/03/2013.
Álvaro Antônio dos Santos Azevedo
TÉCNICO ADMINISTRATIVO