MP Distribuidora de Alimentos Ltda.
CNPJ 00.643.332/0001-94
Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA por meio deste acerca do ARQUIVAMENTO do IC 155.2007.04.004/8 em referência a MP Distribuidora de Alimentos Ltda., que nele figura como denunciada, conforme artigo 10, § 1º da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Ressalva-se o disposto no artigo 10-A da citada Resolução.
Pelotas, 18 de janeiro de 2011.
Marcelo Goss Neves
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 19741/2010
(Favor mencionar nossa referência: IC 158.2009.04.004/2)
Jorge Luiz Medina Cardoso e Sanrlet Pedroso Gonzaga
R. Ana Pernigotti Romeu, 536 - Bolaxa
CEP 96217-010 Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciantes, acerca do ARQUIVAMENTO do expediente em referência, conforme despacho anexo.
Querendo, conforme o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007, com alterações dadas pela Resolução 87/2009, Vossas Senhorias podem oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 23 de novembro de 2010.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
Jorge Luiz Medina Cardoso e Sanrlet Pedroso Gonzaga
R. Ana Pernigotti Romeu, 536 - Bolaxa
CEP 96217-010 Rio Grande/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de denunciantes, acerca do ARQUIVAMENTO do expediente em referência, conforme despacho anexo.
Querendo, conforme o disposto no artigo 10-A da Resolução CSMPT nº 69/2007, com alterações dadas pela Resolução 87/2009, Vossas Senhorias podem oferecer recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta correspondência.
Pelotas, 23 de novembro de 2010.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho
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