Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CARTA DE NOTIFICAÇÃO 423/2010

Ao Senhor
Edson Vieira Feliciano
Rua Inácio Moreira Maciel, nº 39 - Colônia Z3
96090-000

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 141/2007, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representado, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 10 da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1484, de 03 de dezembro de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 266.2010.04.004/4;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7.3.1. cota-aprendizagem (empresa)”, em face de STV Comunicações S/A, CNPJ 94.175.114/0001-16.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Gilberto Souza dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1482, de 03 de dezembro de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 287.2010.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1.15. EPI (equipamento de proteção individual); 7.1. trabalho de adolescente em ambiente insalubre ou perigoso; 8.11. CTPS e registro de empregados;”, em face de FELTRIN.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Gilberto Souza dos Santos
Procurador do Trabalho