Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 15 de junho de 2010

PORTARIA DE CONTROLE INTERNO Nº 002/2010, de 15 de junho de 2010.

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;

CONSIDERANDO que esta Procuradoria tem envidado todos os esforços através de seu quadro de colaboradores no sentido de cumprir a citada Portaria;

CONSIDERANDO que, mesmo diante de todos os esforços despendidos, mas diante do escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação e do número considerável de procedimentos em trâmite, não fora possível concluir todos os trabalhos necessários;

CONSIDERANDO a necessidade de se continuar o cadastramento dos procedimentos e de que tal providência juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades, não se faz possível com plena satisfação, ante ao fato de que os procedimentos, principalmente, não se encontram em ordem lógica de busca;

CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante do fato de que as audiências agendadas serão realizadas, conforme anteriormente aprazado, e ainda, da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; a Procuradora do Trabalho lotada na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, a qual responde nesta data pela PTM, eis que o Excelentíssimo Procurador do Trabalho, Dr. Roberto Portela Mildner encontra-se em reunião da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA, RESOLVE:

- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 16/06/2010 A 18/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;

- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.

Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.

Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet e da afixação no mural de avisos.

JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho