Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 25 de maio de 2010

PORTARIA CONJUNTA DE CONTROLE INTERNO Nº 001/2010, de 25 de maio de 2010.

CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria nº 164, de 22/04/2010, do Procurador-Geral do Trabalho, em que se fixou o prazo até 15/06/2010 para que as Procuradorias Regionais do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios cumpram o disposto no art. 2º da Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;

CONSIDERANDO o escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação, juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades;

CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante da pronta remarcação das audiências adiadas e da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; os Procuradores do Trabalho lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas RESOLVEM:

- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 31/05/2010 A 11/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;
- ADIAR TODAS AS AUDIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE OCORRERIAM NAQUELE PRAZO;
- CANCELAR O PLANTÃO DO POSTO AVANÇADO DE RIO GRANDE APRAZADO PARA 31/05/2010;
- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.

Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.

Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet; da afixação no mural de avisos e do encaminhamento ao Foro Trabalhista de Rio Grande através de fax ou e-mail, solicitando a afixação próximo à sala destinada ao MPT no referido Foro.

ROBERTO PORTELA MILDNER
Procurador do Trabalho
JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 4 de maio de 2010

PORTARIA Nº 056, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 356/2002;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem: 7.3.1.Cota-Aprendizagem (empresa)”, contra Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 055, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 776/2006;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem: 7.3.1.Cota-Aprendizagem (empresa)”, contra Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 054, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 158/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.15.3. atividades proibidas a adolescentes entre 16 e 18 anos – 7.16. outros casos de trabalho protegido em razão da idade”, contra Joceli Sória.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 053, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 150/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.1. anotação irregular – 8.23.3. horas excedentes”, contra Hospital Espírita de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 052, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 106/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1.CODEMAT; 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24); 8.OUTROS TEMAS; 8.3.Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção coletiva de trabalho; 8.13. Desvio de função; 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.2. Duplicação de Cartões; 8.36.Reparação de danos; 8.36.2.Danos matérias e morais; 8.37. Salário”, contra Empresa de Ônibus Puchalski.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho