Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 081/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “5. CONATPA; 5.2.3.1. Contrato de trabalho”, contra Ricardo Humberto Hadrich (Duna I).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
segunda-feira, 15 de março de 2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 378/2010
(Favor mencionar nossa referência: PP 116/2008 C3)
À
Good Food Indústria de Conservas Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 116/2008, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do expediente em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 12 de março de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
À
Good Food Indústria de Conservas Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 116/2008, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do expediente em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 12 de março de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
quarta-feira, 10 de março de 2010
sexta-feira, 5 de março de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 369/2010
(Favor mencionar nossa referência: IC 246/2008 C3)
Pelotas, 05 de março de 2010.
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 368/2008, instaurado contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, NOTIFICA o denunciante sigiloso acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 10 da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Pelotas, 05 de março de 2010.
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 368/2008, instaurado contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, NOTIFICA o denunciante sigiloso acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 10 da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
segunda-feira, 1 de março de 2010
PORTARIA Nº 031, de 01 de março de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 348/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho); 6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios; 6.1.11. orientação política, religiosa, filosófica”, contra Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Pelotas/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho); 6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios; 6.1.11. orientação política, religiosa, filosófica”, contra Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Pelotas/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
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