Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA Nº 042, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 003/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra CFC Canguçu.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 043, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 232/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.23.3. Horas excedentes; 8.37. Salário”, contra Indústria de Conservas Minuano S/A.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 044, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 003/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra CFC Canguçu.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 046, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 095/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados”, contra Pronto Fisio.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 047, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 104/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1. fraude à relação de emprego – 3.1.4. terceirização”, contra Universidade da Região da Campanha – URCAMP.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 048, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 112/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.16.Exibição de documentos; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada; 8.23.5.2. Intervalo interjornada”, contra DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. (NET Rio Grande)
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 049, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 125/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, contra Roloff & Krug Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 050, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 135/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota-aprendizagem”, contra Ambar Florestal Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 051, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 156/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra Peixaria do Tiago.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 23 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 271/2010, PP 149/2009 C5

RCA Vigilância Ltda.
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a RCA Vigilância Ltda., que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 269/2010, IC 603/2004 C5

Sindicato dos Servidores Públicos de Camaqua
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Servidores Públicos de Camaqua, que nele figura como denunciante .
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2010, IC 271/2008 A1

Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas, que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2010, PP 122/2007 SIG

Feddern Granitos e Mármores Ltda
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Feddern Granitos e Mármores Ltda., que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 262/2010, IC 071/2007 C5

João Carlos Schmitz
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a João Carlos Schmitz, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 16 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 424/2010, IC 071/2006 B4

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 16 de abril de 2010.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 14 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 074/2010, IC 183/2000-I A2

Top Fish Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Top Fish Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 413/2010, IC 121/2009 B2

Sol Sul Comércio de Madeiras e Serviços Ltda.
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sol Sul Comércio de Madeiras e Serviços Ltda., que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2010, PP 070/2009 A5

José Antonio Martins Gomes
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a José Antonio Martins Gomes, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 13 de abril de 2010

PORTARIA Nº 041, de 13 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 334/2005;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”, contra COORGETRAL – Cooperativa Geral Sul Riograndense de Trabalho Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 040, de 13 de abril de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 0779/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET; 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.7. Pagamentos não Contabilizados; 8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.22. INSS; 8.37. Salário”, contra Marco Projetos e Construções Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA Nº 039, de 12 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 163/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.37. Salário”, contra Fundação Attila Taborda e Universidade da Região da Campanha - URCAMP
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 9 de abril de 2010

PORTARIA Nº 038, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 094/2010;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. sindicato – 8.39.9. irregularidade administrativa e/ou financeira”, contra Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas e Teodoro Domingos Kosloski (OAB/RS n.º 032.556).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 358/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, contra Sociedade Cultural Joaquim Caetano da Silva.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PORTARIA Nº 036, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 266/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, contra Sociedade Cultural Joaquim Caetano da Silva.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 6 de abril de 2010

PORTARIA Nº 034, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 049/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.15. Extinção do contrato individual de trabalho; 8.15.1. Não pagamento das verbas”, contra Freitas e Freitas Automação Ltda. (Nasa Engenharia).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 035, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 161/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE; 6.1.8. informação desabonadora”, contra Balbinot & Cia. Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 033, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 028/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS, 8.39. Sindicato; 8.39.1. Assistência Jurídica; 8.39.1.2. Cobrança de honorários”, contra Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho