Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 334/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.26. segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal (NR 31) – 8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de de Sílvio Scaglioni, Marco Antônio Schiller, Valdir Scaglioni, Silvano Scaglioni, Marco Antônio Fiss, Roni Goulart Silveira, Dari Bosembeckel, Adelci Camargo e Cia Ltda., Agropecuária Alto da Cruz Ltda., José Roberto Dobke Romano, Luiz Ariosto Erhardt, Pomar Santo Antonio Ltda., Sociedade Agropastoril Remanso Ltda., Agropecuária Costa do Sol Ltda., Agropecuária Fertilia Ltda., Farroupilha Agricultura e Pecuária Ltda., e Agroindustrial São Lourenço Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
PORTARIA Nº 012, de 25 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 124/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE – Usina de Candiota.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE – Usina de Candiota.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 075/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “ 3. CONAFRET: 3.2. fraude na relação de emprego – outras irregularidades”, em face de Fabiano Zaffalon e Cia. Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “ 3. CONAFRET: 3.2. fraude na relação de emprego – outras irregularidades”, em face de Fabiano Zaffalon e Cia. Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2010
(Favor mencionar nossa referência: PP 357/2008 SIG)
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 357/2008, instaurado contra a empresa Transportes Mecânica Dittgen, NOTIFICA o denunciante sigiloso, acerca do arquivamento do Procedimento em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 22 de janeiro de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 357/2008, instaurado contra a empresa Transportes Mecânica Dittgen, NOTIFICA o denunciante sigiloso, acerca do arquivamento do Procedimento em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 22 de janeiro de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 123/2010
(Favor mencionar nossa referência: PP 357/2008 SIG)
À
Transportes Mecânica Dittgen
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 357/2008, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do Procedimento em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 22 de janeiro de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
À
Transportes Mecânica Dittgen
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 357/2008, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do Procedimento em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 22 de janeiro de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
PORTARIA Nº 010, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 218/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.14. trabalho nas ruas – 7.15.3. atividades proibidas a adolescentes entre 16 e 18 anos”, em face de Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.14. trabalho nas ruas – 7.15.3. atividades proibidas a adolescentes entre 16 e 18 anos”, em face de Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 009, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 016/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Companhia Riograndense de Mineração – CRM
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Companhia Riograndense de Mineração – CRM
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 008, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 017/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.1. anotação irregular – 8.23.3. horas excedentes – 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Julio Rafael Aragão Bozano.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.1. anotação irregular – 8.23.3. horas excedentes – 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Julio Rafael Aragão Bozano.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 007, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 043/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.23 Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.2. Horas extras”, em face de Rajão Frio e Cia. Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.23 Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.2. Horas extras”, em face de Rajão Frio e Cia. Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 006, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 020/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego); 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”, em face de COORECE – Cooperativa Riograndense de Eletricidade Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego); 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”, em face de COORECE – Cooperativa Riograndense de Eletricidade Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 005, de 21 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 228/2007;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Administradora de Convênios Via Del Sole Ltda. (NEOCARD) – Laurindo Srapasson.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Administradora de Convênios Via Del Sole Ltda. (NEOCARD) – Laurindo Srapasson.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 090/2010
(Favor mencionar nossa referência: IC 271/2008 A1)
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 271/2008, instaurado contra o Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas, NOTIFICA o denunciante sigiloso acerca do arquivamento do Inquérito em referência, conforme a Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 21 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Ao
denunciante sigiloso
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 271/2008, instaurado contra o Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas, NOTIFICA o denunciante sigiloso acerca do arquivamento do Inquérito em referência, conforme a Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 21 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 077/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 533/2009)
Ao
Serafim Meireles Lacerda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 533/2009, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letras “a” e “c” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Ao
Serafim Meireles Lacerda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 533/2009, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciado, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letras “a” e “c” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 078/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 700/2009)
Ao
Restaurante Pimenta Americana
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 700/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º alínea “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
Ao
Restaurante Pimenta Americana
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 700/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º alínea “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 080/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 684/2009)
A
FGV Agroflorestal Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 684/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
A
FGV Agroflorestal Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 684/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 083/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 903/2009)
A
Pastelaria Pontal da Barra
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 903/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
A
Pastelaria Pontal da Barra
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 903/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 085/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 1033/2009)
A
Sulpar Pelotas
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1033/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
A
Sulpar Pelotas
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1033/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 087/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 1015/2009)
A
Proteport Serviços Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1015/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
A
Proteport Serviços Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1015/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 088/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 990/2009)
A
Abrão Despachos Internacionais Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 990/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
A
Abrão Despachos Internacionais Ltda
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 990/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, conforme o artigo 5º letra “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 20 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 065/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 0762/2009 )
À
Jacob Ivo Machado - FI
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 0762/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, na forma do art. 5º, alínea “d”, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 19 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
À
Jacob Ivo Machado - FI
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 0762/2009, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, na forma do art. 5º, alínea “d”, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 19 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 064/2010
(Favor mencionar nossa referência: REP 1016/2009 )
À
Leivas Leite
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1016, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, na forma do artigo 5º, “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 19 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
À
Leivas Leite
(via edital)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 1016, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento da Representação em referência, na forma do artigo 5º, “a” da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º da mesma Resolução.
Pelotas, 19 de janeiro de 2010.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
PORTARIA Nº 003, de 14 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 234/2007;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET ; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.2. Parcerias; 8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET ; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.2. Parcerias; 8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 002, de 14 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 122/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.37. salário (atraso no pagamento)”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.37. salário (atraso no pagamento)”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 001, de 14 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 108/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET: 3.2. fraude na relação de emprego – 3.2.3. outras fraudes (coação para que trabalhador se demita, sob pena de justa causa) – 6. COORDIGUALDADE: 6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios – 6.1.13. origem”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET: 3.2. fraude na relação de emprego – 3.2.3. outras fraudes (coação para que trabalhador se demita, sob pena de justa causa) – 6. COORDIGUALDADE: 6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios – 6.1.13. origem”, em face de Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda. .
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
MUDANÇA NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO
A partir de 08/01/2010, o horário de atendimento externo da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas será das 14h às 18h.
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