Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CARTA DE NOTIFICAÇÃO 423/2010

Ao Senhor
Edson Vieira Feliciano
Rua Inácio Moreira Maciel, nº 39 - Colônia Z3
96090-000

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 141/2007, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representado, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 10 da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1484, de 03 de dezembro de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 266.2010.04.004/4;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7.3.1. cota-aprendizagem (empresa)”, em face de STV Comunicações S/A, CNPJ 94.175.114/0001-16.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Gilberto Souza dos Santos
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1482, de 03 de dezembro de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 287.2010.04.004/5;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido expediente, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1.15. EPI (equipamento de proteção individual); 7.1. trabalho de adolescente em ambiente insalubre ou perigoso; 8.11. CTPS e registro de empregados;”, em face de FELTRIN.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Gilberto Souza dos Santos
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1452, de 19 de novembro de 2010

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 004.828.840/0003-08, com sede na Praça Osvaldo Cruz, nº 15, sala 1.405, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3.2 FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.3 OUTRAS FRAUDES”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta PTM de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio PTM Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 19 de novembro de 2010.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PORTARIA IC 1426, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 140.2009.04.004/4;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.01. abuso do poder diretivo do empregador; 8.23. jornada de trabalho – 8.23.03. horas excedentes; 8.23.03.02. horas extras – 8.23.03.02.01. prorrogação”, em face de INDÚSTRIA DE CONSERVAS SCHRAMM, CNPJ 92.235.316/0001-80, localizada no Passo da Micaela, s/nº, Quinto Distrito, N/C.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 23 de novembro de 2010

PORTARIA IC 1425/2010

Considerando o teor da denúncia (fl. 05, carmim);
Considerando o teor do ofício das fls. 14-15;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 10, da Resolução nº 69/2007, com a redação da Resolução nº 87/2009, ambas do CSMPT;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a conversão do Procedimento Preparatório nº 000086.2009.04.004/3 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como investigada RESINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 60.057.163/0001-32, com sede na Estrada Principal Manduri, São Berto, km 10, São Paulo, CEP 18.785.000, e como objeto “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 550/2010

José Odilon Marroni Vitola
Porto Alegre/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 119.2010.04.004/9, NOTIFICA o advogado, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 576/2010

Abrão Despachos Internacionais
Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 115.2010.04.004/3, NOTIFICA a empresa, na qualidade de representada, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 578/2010

Sidnei Acosta Amorim
Pelotas/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 579/2010

A
Erolci Scholante e João Carlos Gonçalves
Rio Grande/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossas Senhorias, na qualidade de representantes, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 577/2010

Henrique da Cunha Souza
Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos da Representação 114.2010.04.004/7, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de representante, acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 553/2010

Ao
OGMO Rio Grande
Rio Grande/RS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos das Representações 114.2010.04.004/7, 115.2010.04.004/3 e 116.2010.04.004/0, NOTIFICA o Órgão na qualidade de representado, acerca do arquivamento dos expedientes em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 5º, alínea “a”, da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.

Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do mesmo artigo.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 1175, de 22/09/2010.

Considerando a tramitação da Representação n.º 206.2010.04.004/0-62;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “01.04. CIPA – Comissão Interna de Prevenção e Acidentes”, contra VBR Logística Ltda., sociedade privada inscrita no CNPJ sob o n.º 01.176.077/0002-60.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 15 de junho de 2010

PORTARIA DE CONTROLE INTERNO Nº 002/2010, de 15 de junho de 2010.

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;

CONSIDERANDO que esta Procuradoria tem envidado todos os esforços através de seu quadro de colaboradores no sentido de cumprir a citada Portaria;

CONSIDERANDO que, mesmo diante de todos os esforços despendidos, mas diante do escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação e do número considerável de procedimentos em trâmite, não fora possível concluir todos os trabalhos necessários;

CONSIDERANDO a necessidade de se continuar o cadastramento dos procedimentos e de que tal providência juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades, não se faz possível com plena satisfação, ante ao fato de que os procedimentos, principalmente, não se encontram em ordem lógica de busca;

CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante do fato de que as audiências agendadas serão realizadas, conforme anteriormente aprazado, e ainda, da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; a Procuradora do Trabalho lotada na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, a qual responde nesta data pela PTM, eis que o Excelentíssimo Procurador do Trabalho, Dr. Roberto Portela Mildner encontra-se em reunião da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA, RESOLVE:

- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 16/06/2010 A 18/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;

- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.

Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.

Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet e da afixação no mural de avisos.

JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 25 de maio de 2010

PORTARIA CONJUNTA DE CONTROLE INTERNO Nº 001/2010, de 25 de maio de 2010.

CONSIDERANDO a disposição constante na Portaria nº 164, de 22/04/2010, do Procurador-Geral do Trabalho, em que se fixou o prazo até 15/06/2010 para que as Procuradorias Regionais do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios cumpram o disposto no art. 2º da Portaria PGT nº 138, de 13/04/2010;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade urgente de implementação na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas do MPT Digital;

CONSIDERANDO o escasso número de servidores lotados nesta PTM para o desempenho da referida implementação, juntamente com o desenvolvimento das atividades cotidianas no Ministério Público do Trabalho, como o atendimento ao público, recebimento de representações, assessoramento em audiências, dentre outras atividades;

CONSIDERANDO não haver prejuízo ao andamento dos expedientes investigatórios, diante da pronta remarcação das audiências adiadas e da não aplicação desta Portaria aos casos urgentes; os Procuradores do Trabalho lotados na Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas RESOLVEM:

- SUSPENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PELO PERÍODO DE 31/05/2010 A 11/06/2010 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MPT DIGITAL NESTA PTM;
- ADIAR TODAS AS AUDIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE OCORRERIAM NAQUELE PRAZO;
- CANCELAR O PLANTÃO DO POSTO AVANÇADO DE RIO GRANDE APRAZADO PARA 31/05/2010;
- ATENDER AO PÚBLICO EXTERNO APENAS NOS CASOS DE URGÊNCIA, ASSIM COMO PARA RECEBIMENTO DE PROTOCOLOS.

Os autos administrativos com documentação e termos de conclusão a serem analisados deverão retornar conclusos ao final do referido prazo, para redefinição do rumo da instrução.

Deverá a Secretaria, por fim, dar publicidade à presente Portaria, através da inserção da mesma na página desta PTM na internet; da afixação no mural de avisos e do encaminhamento ao Foro Trabalhista de Rio Grande através de fax ou e-mail, solicitando a afixação próximo à sala destinada ao MPT no referido Foro.

ROBERTO PORTELA MILDNER
Procurador do Trabalho
JULIANA FERREIRA GRAEFF
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 4 de maio de 2010

PORTARIA Nº 056, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 356/2002;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem: 7.3.1.Cota-Aprendizagem (empresa)”, contra Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 055, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 776/2006;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. Aprendizagem: 7.3.1.Cota-Aprendizagem (empresa)”, contra Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 054, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 158/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.15.3. atividades proibidas a adolescentes entre 16 e 18 anos – 7.16. outros casos de trabalho protegido em razão da idade”, contra Joceli Sória.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 053, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 150/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.1. anotação irregular – 8.23.3. horas excedentes”, contra Hospital Espírita de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 052, de 04 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 106/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1.CODEMAT; 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24); 8.OUTROS TEMAS; 8.3.Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção coletiva de trabalho; 8.13. Desvio de função; 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.2. Duplicação de Cartões; 8.36.Reparação de danos; 8.36.2.Danos matérias e morais; 8.37. Salário”, contra Empresa de Ônibus Puchalski.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 30 de abril de 2010

PORTARIA Nº 042, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 003/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra CFC Canguçu.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 043, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 232/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.23.3. Horas excedentes; 8.37. Salário”, contra Indústria de Conservas Minuano S/A.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 044, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 003/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra CFC Canguçu.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 046, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 095/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados”, contra Pronto Fisio.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 047, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 104/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1. fraude à relação de emprego – 3.1.4. terceirização”, contra Universidade da Região da Campanha – URCAMP.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 048, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 112/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.16.Exibição de documentos; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada; 8.23.5.2. Intervalo interjornada”, contra DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. (NET Rio Grande)
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 049, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 125/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, contra Roloff & Krug Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 050, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 135/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota-aprendizagem”, contra Ambar Florestal Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 051, de 29 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 156/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. jornada de trabalho – 8.23.3. horas excedentes – 8.23.3.2. horas extras – 8.23.3.2.1. prorrogação – 8.23.5. períodos de repouso – 8.23.5.1. intervalo intrajornada – 8.37. salário”, contra Peixaria do Tiago.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.




Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 23 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 271/2010, PP 149/2009 C5

RCA Vigilância Ltda.
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a RCA Vigilância Ltda., que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 269/2010, IC 603/2004 C5

Sindicato dos Servidores Públicos de Camaqua
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Servidores Públicos de Camaqua, que nele figura como denunciante .
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2010, IC 271/2008 A1

Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas, que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2010, PP 122/2007 SIG

Feddern Granitos e Mármores Ltda
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Feddern Granitos e Mármores Ltda., que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 262/2010, IC 071/2007 C5

João Carlos Schmitz
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a João Carlos Schmitz, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 23 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 16 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 424/2010, IC 071/2006 B4

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 16 de abril de 2010.


Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 14 de abril de 2010

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 074/2010, IC 183/2000-I A2

Top Fish Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Top Fish Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 413/2010, IC 121/2009 B2

Sol Sul Comércio de Madeiras e Serviços Ltda.
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sol Sul Comércio de Madeiras e Serviços Ltda., que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2010, PP 070/2009 A5

José Antonio Martins Gomes
NÃO LOCALIZADO





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a José Antonio Martins Gomes, que nele figura como denunciado.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 14 de abril de 2010.


Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 13 de abril de 2010

PORTARIA Nº 041, de 13 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório n.º 334/2005;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.3. Cooperativa”, contra COORGETRAL – Cooperativa Geral Sul Riograndense de Trabalho Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 040, de 13 de abril de 2010.

Considerando a tramitação da Representação nº 0779/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET; 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.7. Pagamentos não Contabilizados; 8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados; 8.22. INSS; 8.37. Salário”, contra Marco Projetos e Construções Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA Nº 039, de 12 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 163/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.37. Salário”, contra Fundação Attila Taborda e Universidade da Região da Campanha - URCAMP
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 9 de abril de 2010

PORTARIA Nº 038, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 094/2010;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. sindicato – 8.39.9. irregularidade administrativa e/ou financeira”, contra Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas e Teodoro Domingos Kosloski (OAB/RS n.º 032.556).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 358/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, contra Sociedade Cultural Joaquim Caetano da Silva.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PORTARIA Nº 036, de 07 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 266/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, contra Sociedade Cultural Joaquim Caetano da Silva.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 6 de abril de 2010

PORTARIA Nº 034, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 049/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.15. Extinção do contrato individual de trabalho; 8.15.1. Não pagamento das verbas”, contra Freitas e Freitas Automação Ltda. (Nasa Engenharia).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 035, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 161/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE; 6.1.8. informação desabonadora”, contra Balbinot & Cia. Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 033, de 06 de abril de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 028/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS, 8.39. Sindicato; 8.39.1. Assistência Jurídica; 8.39.1.2. Cobrança de honorários”, contra Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 15 de março de 2010

PORTARIA Nº 032, de 15 de março de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 081/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “5. CONATPA; 5.2.3.1. Contrato de trabalho”, contra Ricardo Humberto Hadrich (Duna I).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 12 de março de 2010

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 378/2010

(Favor mencionar nossa referência: PP 116/2008 C3)

À
Good Food Indústria de Conservas Ltda
(via edital)


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Procedimento Preparatório 116/2008, NOTIFICA a empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do expediente em referência.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.

Pelotas, 12 de março de 2010.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 10 de março de 2010

sexta-feira, 5 de março de 2010

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 369/2010

(Favor mencionar nossa referência: IC 246/2008 C3)

Pelotas, 05 de março de 2010.

Ao
denunciante sigiloso
(via edital)


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pelo Procurador do Trabalho que esta subscreve, nos autos do Inquérito Civil 368/2008, instaurado contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, NOTIFICA o denunciante sigiloso acerca do arquivamento do expediente em referência, conforme a hipótese prevista pelo artigo 10 da Resolução do CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007.
Ressalva-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal.
Atenciosamente,

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 1 de março de 2010

PORTARIA Nº 031, de 01 de março de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 348/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho); 6.1.1. assédio moral fundado em critérios discriminatórios; 6.1.11. orientação política, religiosa, filosófica”, contra Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Pelotas/RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

PORTARIA Nº 030, de 26 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 171/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET; 3.2.2. Lide Simulada”, em face Frigo W Matadouro Frigorífico Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 029, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 138/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular”, em face de de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 028, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 098/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho); 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 8. OUTROS TEMAS; 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador; 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.3.1.1. Banco de horas; 8.23.5.5. Férias; 8.37. Salário (atraso no pagamento)”, em face de Annalisa Indústria de Calçados Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 020, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, em face Frigo W Matadouro Frigorífico Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 026, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 084/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.29. mediação”, em face de PRT – Prestação de Serviços Ltda. e SANEP – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 025, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 066/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de Angus International – Exportação de Animais Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 024, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 062/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.39. Sindicato”, em face de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material elétrico de Pelotas.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 023, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 045/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.51. Vale-Transporte”, em face de Esteves & Salvador Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 022, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 044/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho”, em face de WMS Supermercados do Brasil Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 021, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 040/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade”, em face Anderson da Silva Brum (Oceanos Manutenção).
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 020, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, em face Frigo W Matadouro Frigorífico Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 020, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET”, em face Frigo W Matadouro Frigorífico Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 019, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 018/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8.11. CTPS e Registro de Empregados”, em face Academia Viva.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 018, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 359/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Fundação Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 018, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 359/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Fundação Universidade Federal de Pelotas – UFPEL.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 017, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 244/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota-aprendizagem (empresa)”, em face de HHM Mecanização Agrícola Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 014, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 1158/2005;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de de Colégio de Ensino Médio Michigan Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 017, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 227/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.9. PPRA – 1.29. acidente de trabalho”, em face de Avila e Santana Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 016, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 227/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.9. PPRA – 1.29. acidente de trabalho”, em face de Avila e Santana Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 015, de 25 de fevereiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 030/2006;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego); 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização; 3.1.5. Pessoa Jurídica; 3.2.7. Pagamentos não Contabilizados”, em face de Elton Azevedo e Jardim Industrial Madeireira Ltda..
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 013, de 26 de janeiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 334/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.26. segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal (NR 31) – 8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de de Sílvio Scaglioni, Marco Antônio Schiller, Valdir Scaglioni, Silvano Scaglioni, Marco Antônio Fiss, Roni Goulart Silveira, Dari Bosembeckel, Adelci Camargo e Cia Ltda., Agropecuária Alto da Cruz Ltda., José Roberto Dobke Romano, Luiz Ariosto Erhardt, Pomar Santo Antonio Ltda., Sociedade Agropastoril Remanso Ltda., Agropecuária Costa do Sol Ltda., Agropecuária Fertilia Ltda., Farroupilha Agricultura e Pecuária Ltda., e Agroindustrial São Lourenço Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 012, de 25 de janeiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 124/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “1. CODEMAT”, em face de Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE – Usina de Candiota.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de 2010.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 075/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo(a) Procurador(a) do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter referido Procedimento Preparatório, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “ 3. CONAFRET: 3.2. fraude na relação de emprego – outras irregularidades”, em face de Fabiano Zaffalon e Cia. Ltda.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no sítio eletrônico da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho