Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 128, de 06 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 140/2007, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar, partir de cópia integral dos autos da Peça de Informação nº 140/2007, instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de RUDDER SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.060.331/0001-03, com sede na Av. Ipiranga, nº 441, na cidade de Porto Alegre, RS, CEP 90160-092, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 156, de 26 de agosto de 2009.

Reportando-se ao despacho exarado nesta data em relação à representação de nº 517, recebida perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas em 15/07/2009, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de IRMÃOS SILVA E ROCHA E CIA. LTDA. (SUPERMERCADO POIS-POIS), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.232.040/0001-87, com sede na Av. República do Líbano, nº 470, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.1. AGENTES FÍSICOS (TEMPERATURA) – 6. COORDIGUALDADE – 6.3. PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO (ARMÁRIOS) – 8. OUTROS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.2. HORAS EXCEDENTES – COMPENSAÇÃO/BANCO DE HORAS – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO (INTERVALOS INTRAJORNADA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – FÉRIAS/PAGAMENTO – 8.51. VALE-TRANSPORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 155, de 26 de agosto de 2009.

Considerando o teor da documentação encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Dr. Edenilson Ordoque Amaral, notadamente os Laudos Periciais (principal e complementar);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
Considerando os termos da Portaria PRT4OFPEL nº 005/2007;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de BG REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. (MADEFER), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.035.641/0003-61, com sede na Rua Santos Dumont, nº 001, Bairro Parque, Rio Grande, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 20 dias, comprove por meio de fotografias ou outros documentos que julgar pertinentes a adoção das medidas sugeridas pelo Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho Sr. Walter Jürgen Tröger no item “8” do Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7. No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de seu contrato social e respectivas alterações, relação com indicação de nome, data de admissão e função de todos os seus atuais empregados (de todas as filiais, se houver).
Oficie-se à Gerência Regional do Trabalho de Rio Grande solicitando fiscalização na investigada com vistas a apurar a observância, pela empresa, da Norma Regulamentadora nº 12 da Portaria nº 3214/78 do MTE, além de outras irregularidades que eventualmente venham a ser constatadas na ocasião especialmente em relação às condições de saúde e segurança de seus empregados. Salientar que a solicitação visa a instruir Inquérito Civil instaurado a partir das conclusões contidas no Laudo de Perícia Técnica juntado aos autos da ação trabalhista nº 01059-2007-121-04-00-7, notadamente no seu item 8º (anexar ao ofício cópia desse documento). Aguarde-se retorno por 120 dias. Passado esse prazo, reitere-se.
Oficie-se, ainda, ao Juízo subscritor do similar de nº 586/2009 noticiando a instauração deste Inquérito, com expressa referência a número e objeto.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 129, de 06 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 317/2008, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar, partir de cópia integral dos autos principais do PP nº 317/2008 e de cópia das fls. 02-04 do respectivo anexo I, a instauração de de INQUÉRITO CIVIL em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABILITAR LTDA. (CFC HABILITAR), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.069.858/0001-57, com sede na Rua General Osório, nº 468, Rio Grande, RS, CEP 96200-400, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS (horas extras)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 152, de 30 de setembro de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 058/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 058/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL em face de SUPERMERCADO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.846.755/002-36, com sede na cidade de Pelotas, RS, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE – 7. COORDINFÂNCIA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 153, de 30 de setembro de 2009.

Considerando o teor do ofício da fl. 03 e do documento da fl. 22;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA DO SUL – UNI COLÉGIO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92948389/0001-10, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 712, Pelotas, RS, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.1. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 147, de 19 de agosto de 2009.

Considerando o teor do ofício da fl. 05;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 078/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.11. IRREGULARIDADE OU RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT”, e como investigado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se o Sindicato investigado para que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da correspondência, se manifeste como entender cabível em relação ao teor do documento da fl. 05 (autos à disposição para vista e/ou extração de cópias, observado o procedimento próprio).

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 145, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 005/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 005/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada METALÚRGICA USIMEC LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.263.576/0001-41, localizada na Rua Siqueira Campos nº 275, CEP 96025-340, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 144, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 006/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 006/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada PAMPEANO ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.768.720/0001-86, localizada na Estação Santo Antônio, s/nº, Km 32, Vila Bordon, Hulha Negra - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 143, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 007/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 007/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada PERUZZO SUPERMERCADOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.397.865/0001-11, localizada na Av. Tupy Silveira, nº 1887, Centro, Bagé - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 142, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 008/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 008/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ, entidade beneficente sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 87.408.845/0001-07, localizada na Rua Gomes Carneiro nº 1350, Bagé - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 141, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 009/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 009/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0001-99, localizada na Rua Caetano Gonçalves nº 1151, Centro, Bagé - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 140, de 24 de agosto de 2009.

Considerando os elementos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 010/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 010/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.29. ACIDENTE DO TRABALHO”, e como investigada SISTEMA ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.118.772/0001-36, localizada na Av. Emílio Guilain nº 762, Centro, Bagé - RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 15 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da fiscalização solicitada).


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 137, de 19 de agosto de 2009.

Considerando o teor dos documentos que ensejaram a instauração do Procedimento Preparatório nº 027/2009;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 027/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.27. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (NR 32) – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO”, e como investigada FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR TEIXEIRA DA COSTA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 92.911.684/0001-00, com sede na Av. Nove de Maio, 141, Lavras do Sul, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 16 e aguarde-se, a partir de então, por mais 120 dias (dadas as peculiaridades da investigação solicitada).

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 136, de 19 de agosto de 2009.

Considerando o teor do ofício da fl. 04;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 078/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.39. SINDICATO – 8.39.11. IRRREGULARIDADE OU RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT”, e como investigado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS E REGIÃO.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se o Sindicato investigado para que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da correspondência, se manifeste como entender cabível em relação ao teor do documento da fl. 04 (autos à disposição para vista e/ou extração de cópias, observado o procedimento próprio).

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 135, de 19 de agosto de 2009.

Considerando os termos da representação da fl. 06, que apontam no sentido da manutenção de empregados sem registro e de irregularidades quanto ao trabalho de estrangeiros, além de outros aspectos ligados à possível utilização de “laranjas” para ocultar os verdadeiros proprietários do empreendimento;
Considerando que as condutas acima referida referem-se, em princípio, apenas à primeira das empresas citadas na representação (não havendo, por ora, elementos que sugiram participação efetiva da empresa Logística Fabra);
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 072/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.42. TRABALHO DE ESTRANGEIRO”, em face de “JUSTINO ANSELMO NOGUEIRA (MERLINS TRANS LOGÍSTICA)”, empresário individual com estabelecimento à Rodovia RS 80, nº 249, Estrada da Barra, Município do Chuí, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 07.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 134, de 21 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 060/2009;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 060/2009 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de F.L.G. COMBUSTÍVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.876.303/0001-92, com sede na Av. Rio Grande, nº 162, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO (anotação irregular – horas extras – intervalo intrajornada – repouso semanal remunerado – feriados)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 139, de 06 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 011/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 011/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRIGORÍFICO MERCOSUL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua General João Manoel, 50, 4º andar, Centro, CEP 90010-030, na cidade de Porto Alegre, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.1.18. DISCRIMINAÇÃO A TRABALHADORES VÍTIMAS DE DOENÇA E/OU ACIDENTE DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Providencie-se para que a identidade do(a) denunciante seja mantida em sigilo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 138, de 17 de agosto de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 156/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, e o não-atendimento injustificado às cartas de notificação encaminhadas e recebidas pela representada (fls. 10 e 11);
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber “Proteção ao trabalho do portador de deficiência: reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 156/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de IRMÃOS SILVA ROCHA & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.232.040/0001-87, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 2438, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, reitere-se a carta de notificação da fl. 11, todavia destinando-a diretamente à pessoa do sócio-administrador da empresa (pesquisar) e acrescentando a informação de que a ausência de resposta no prazo fixado ensejará o imediato ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA perante a Justiça do Trabalho visando ao cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei nº 8213/91.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 138, de 17 de agosto de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 156/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, e o não-atendimento injustificado às cartas de notificação encaminhadas e recebidas pela representada (fls. 10 e 11);
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber “Proteção ao trabalho do portador de deficiência: reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração da irregularidade denunciada, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 156/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de IRMÃOS SILVA ROCHA & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.232.040/0001-87, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 2438, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, reitere-se a carta de notificação da fl. 11, todavia destinando-a diretamente à pessoa do sócio-administrador da empresa (pesquisar) e acrescentando a informação de que a ausência de resposta no prazo fixado ensejará o imediato ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA perante a Justiça do Trabalho visando ao cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei nº 8213/91.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 127, de 06 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 140/2007, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 140/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TECON RIO GRANDE S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.625/0001-80, com sede na Av. Maximiliano Fonseca, nº 201, 4ª Seção da Barra, na cidade de Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 130, de 06 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 317/2008, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão deste Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL em face de MAIA DA ROCHA & DA ROCHA LTDA. (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SCALA), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.879.384/0001-27, com sede na Rua Andrade Neves, nº 353, Rio Grande, RS, CEP 96200-120, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS (horas extras)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 102, de 08 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 253/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 253/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de TRANSPORTES URBANOS E RURAIS FRAGATA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 997, bairro Fragata, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 81/96 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho0

PORTARIA Nº 104, de 07 de julho de 2009.

Considerando a tramitação da Peça de Informação nº 144/2007, instaurada a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Rio Grande - RS, bem como as provas nela colhidas;
Considerando o objeto da Peça de Informação antes referida, a saber, “Proteção à Intimidade do Empregado”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;\
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 162/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.3. Proteção à Intimidade do Empregado”, em face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.862.265/0001-42, localizada na Rua General Osório, nº 265, bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 103, de 08 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 255/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 255/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.392.635/0001-60, com sede na Rua Uruguay, nº 300, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 52/69 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 100, de 08 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 254/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 254/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVO SÃO JORGE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua São Miguel, nº 120, bairro Santa Terezinha, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 52/62 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 120, de 21 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 003/2009, instaurado a partir de representação acautelada em Secretaria, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referida, a saber, “EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06), EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07), PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) e Atividades e Operações Insalubres (NR 15) – Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, produtos químicos - agrotóxicos);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 003/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06), 1.6. EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07), 1.9. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) e 1.15. Atividades e Operações Insalubres (NR 15) – 1.15.1. Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, produtos químicos - agrotóxicos)”, em face de Laboratório Leivas Leite S/A Indústrias Químicas e Biológicas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.191.659/0001-90, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 1637, bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 (por entender que a publicidade dos atos poderá prejudicar as investigações), decreto sigilo na tramitação do procedimento.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, aguarde-se resposta ao ofício de fl. 51, por 60 (sessenta) dias.



Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 125, de 31 de julho de 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 793/2005;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 793/2005 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS – SANEP, autarquia pública municipal com sede na Rua Félix da Cunha, 649, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.7. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – 1.9. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – 1.28. ESPAÇOS CONFINADOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho