Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 089, de 1º de junho de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 17-18;
Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 204/2008, notadamente a decisão das fls. 04-15 e os documentos das 22-37;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94308798/0001-87, com sede na Avenida Santos Ferreira, 3320, Bairro Estância Velha, Canoas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3 HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS (12X36)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 41.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 133, de 24 de junho de 2009.

Considerando o teor do “Relatório Informativo ao Ministério Público” e documentos que o acompanham, cujas cópias foram encaminhadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor José Alexandre Zachia Alan, Promotor de Justiça no Município de Rio Grande, RS, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração, com os documentos anexos, de INQUÉRITO CIVIL em face de W TORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05811812/0003-00, com sede na Av. Itália, nº 1788, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – 1.7. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – 1.9. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.12. AGENTES FÍSICOS (RUÍDO)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Oficie-se à SEGUR/SRT/POA solicitando fiscalização na empresa a fim de verificar a conduta da empresa com relação aos objetos de investigação deste Inquérito Civil. Visando a contribuir com a diligência, encaminhar cópia do “Relatório Informativo ao Ministério Público” e documentos que o acompanham (em anexo). Aguardar retorno por 90 dias.
Oficie-se, ainda, ao subscritor do similar Of. 0556/2009 (anexo) informando a instauração deste Procedimento (com indicação de nº e objeto).
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 132, de 13 de agosto de 2009.

Considerando as características do acidente de trabalho em torno do qual versa o acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no julgamento do Recurso Ordinário nº 01217-2007-101-04-00-4;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias para que eventos como esse não tornem a ocorrer
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1007, Bairro Fragata, Pelotas RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a empresa para que, em 10 dias, encaminhe cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e relação de todas as suas obras atualmente em andamento, com indicação, em relação a cada uma delas, de endereço, número de empregados (incluindo eventuais contratados por intermédio de empresas prestadoras de serviços ou “terceirizados”), nome e nº de CNPJ do proprietário.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 048, de 24 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor do Relatório da fl. 05 e dos Autos de Infração das fls. 06-09;
Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º, 29, 41 e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 343/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SANTOS E SCHERVENSKI LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.243.806/0001-02, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 309-A, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada determinando-lhe que, em 10 dias, se manifeste como entender cabível em relação aos documentos das fls. 04-09 e informe se tem interesse em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta por meio do qual se comprometa, sob pena de multa, a se abster das condutas ali relatadas doravante. No mesmo prazo, deverá encaminhar cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver.
Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 046, de 24 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor da decisão das fls. 05-11 e do depoimento das fls. 11-12;
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, e nos artigos 71 e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 342/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANVERSA & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Juvêncio Lemos, Bagé, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALOS INTRAJORNADA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a investigada para que, em 10 dias, preste as informações que julgar pertinentes sobre o teor do item “expedição de ofícios” da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista nº 00263-2008-811-04-00-1. No mesmo prazo, deverá encaminhar cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e relação com indicação de nº de CNPJ de todos os seus estabelecimentos (sede e filiais), sendo que, em relação a cada uma delas, deverá informar o número de cobradores e motoristas em atividade.
Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 007, de 12 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia elaborada nesta data;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 314/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.208.708/0031-14, com endereço na Av. Domingos de Almeida, 253, Bairro Areal, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. CORDIGUALDADE – 6.1.5. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – 8. OUTROS TEMAS – 8.1. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR – 8.52. COAÇÃO DE TRABALHADORES”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 decreto sigilo na tramitação do procedimento.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, de 17 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor do Relatório de Fiscalização da fl. 07 e dos Autos de Infração das fls. 08-29;
Considerando o retorno da carta de notificação da fl. 32, o que impediu a realização da audiência designada no despacho da fl. 30-verso;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 223/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANTÔNIO CARLOS BRUNICZCKI (Executar Service), empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 01.249.594/0001-31, com endereço na Rua Antônio Ignacio Galeão, nº 95, Bairro Santa Rita, na cidade de Guaíba, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS – 8.23. JORNADA – 8.23.3.2 HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTERJORNADA – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO”;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se o investigado (por meio de duas correspondências distintas, sendo uma com “aviso de recebimento” e outra sem “aviso de recebimento”) determinando-lhe que, em 10 dias, preste as informações que julgar cabíveis em relação ao Relatório de Fiscalização da fl. 07 e aos Autos de Infração das fls. 08-29, e apresente relação com indicação de endereço de todas as suas obras em andamento.

Pelotas, 17 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2009.

Considerando o teor do documento da fl. 05, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 175/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRIGORÍFICO CASTRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Fernando Osório, nº 6565, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho em anexo.

Pelotas, 04 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 039, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados autos autos da Peça de Informação nº 224/2007, notadamente os depoimentos registrados na ata cuja cópia se encontra nas fls. 11-12 e a decisão das fls. 13-22 (cópia);
Considerando a incompatibilidade existente entre o objeto social da empresa (fl. 07) e o número de empregados informado no documento da fl. 29;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta da fl. 35;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 224/2007 em INQUÉRITO CIVIL em face da primeira representada.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FERNANDO MACEDO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 93.196.723/0001-99, com sede na Via 01, Lote 15, Setor 3, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho em anexo.

Pelotas, 18 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 047, de 24 de fevereiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 138/2007, notadamente as denúncias das fls. 02,03 e 07 e o Relatório de Fiscalização da fl. 14;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 129, 130, 134, 137 e 459, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 138/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FUNDAÇÃO SIMON BOLIVAR, fundação de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01523915/0001-44, com sede na Rua Andrade Neves, nº 1529, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23.5.5. FÉRIAS – 8.37. SALÁRIO (atraso)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
A fim de preservar a integridade dos(as) denunciantes, providencie-se no arquivamento em sigilo, apartado dos autos, dos documentos das fls. 02, 03 e 07-11, sendo que os das fls. 02, 03 e 07 deverão ser substituídos por transcrição correspondente, forte no disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007. Feito isso, retire-se o caráter sigiloso dos autos.
Notifique-se a Fundação investigada para que, em 15 dias, preste as informações que julgar oportunas sobre a denúncia segundo a qual estaria pagando os salários de seus empregados com atraso, bem como sobre o teor do Relatório da fl. 14 (remeter cópia). No mesmo prazo, deverá encaminhar relação com indicação de nome, data de admissão e função de todos os atuais trabalhadores que lhe prestam serviços, com indicação daqueles registrados como seus empregados, e cópia de seu estatuto social e alterações posteriores, se houver.

Pelotas, 24 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 050, de 25 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 109/2007, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Trabalho da Criança e do Adolescente: Estágio”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 109/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.2. Estágio na administração pública”, em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 40, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 063/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 063/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. PEDRO MIGUEL NUNES FILHO, CPF nº 315.171.370-04, proprietário da embarcação pesqueira “Cassino VIII” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-007071-5, com endereço na Rua 6, nº 329, 4ª Secção da Barra, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem os autos conclusos para agendamento de audiência.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 041, de 16 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 054/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 054/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. JOSÉ RICARDO VARELA, CPF nº 462.363.680-15, proprietário da embarcação pesqueira “Safira I” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 401-058834-9, com endereço na Rua 3, nº 61, Cassino, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 45V.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 031, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 025/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 025/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. ALEXANDRE SARAIVA VAZ DA SILVA, CPF 632.847.580-20, proprietário da embarcação pesqueira “Vitória Filha” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 463-003255-0, com endereço na Rua General Osório, nº 273, Centro, São José do Norte – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 042, de 18 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 023/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Trabalho Aquaviário: falta de registro de empregados”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 023/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.5. Pesca (CTPS e registro de empregados)”, em face do armador de pesca, Sr. LUIZ GONZAGA FREITAS DA SILVA, CPF nº 560.937.720-04, proprietário da embarcação pesqueira “Luiz Gonzaga” inscrita na Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 461-002736-4, com endereço na Rua Alberto Torres, nº 190, São Miguel, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho da fl. 28V.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 049, de 25 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 083/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada por trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Liberdade Sindical: liberdade de filiação e contribuição”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 083/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.3. Atos atentatórios a liberdade sindical; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais; 8.39.10. Irregularidade na assembléia”, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.445.359/0001-50, com sede na Rua Senador Mendonça, nº 160, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

Stanisci L. Stanisci Ltda. NÃO LOCALIZADA

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 382/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 094/2007 B2)


A
Stanisci L. Stanisci Ltda.
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA essa empresa, na qualidade de investigada, acerca do arquivamento do expediente em referência, ressaltando a impossibilidade de sua localização para cientificação pessoal.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Pelotas, 3 de agosto de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Marinês Petry NÃO LOCALIZADA

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 380/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 006/2006 B3)


A
Marinês Petry
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de investigada, acerca do arquivamento do expediente em referência, ressaltando a impossibilidade de sua localização para cientificação pessoal.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Pelotas, 4 de agosto de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Solidon Fonseca da Silva NÃO LOCALIZADO

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 339/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 331/2008 B5)


Ilmo. Sr. Solidon Fonseca da Silva
NÃO LOCALIZADO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, que nele figura como representada, do encerramento desse procedimento, conforme art. 5º, item “a”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007, isto é, em razão dos fatos nele contidos não configurarem lesão aos interesses sociais ou individuais indisponíveis, ressaltando a impossibilidade de localização para cientificação pessoal.
Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2º, V, do art. 7º da mesma resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.


Pelotas, 04 de agosto de 2009.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

Multimarcas Autocenter - NÃO LOCALIZADA

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 337/2009
(Favor mencionar nossa referência: PP 145/2007 B5)


Multimarcas Autocenter
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, nos autos do expediente em referência, notifica essa empresa, que figura como representada, do encerramento do referido expediente, conforme art. 5º, item “a”, da Resolução CSMPT nº 69, de 12 de dezembro de 2007, ressaltando a impossibilidade de sua localização para cientificação pessoal.
Na oportunidade, informa-se que, nos termos do § 2º, V, do art. 7º da mesma resolução, a vista ou cópia dos autos será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do Procurador do Trabalho.

Pelotas, 03 de agosto de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho