Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 324/2009

(Favor mencionar nossa referência: IC 043/2001 B1)


CONSERV – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM PORTARIA E CONSERVAÇÃO
NÃO LOCALIZADA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de investigado, acerca do arquivamento do Procedimento Preparatório em referência.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, 5 de junho de 2009.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 4 de junho de 2009

PORTARIA Nº 025, de 30 de janeiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 144/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 144/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA, ORTOPEDIA E REABILITAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.190.677/0001-58, com sede Rua Andrade Neves, nº 3006, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 21, de 10 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 153/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 153/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 92.219.559/0001-25, com sede na Praça Piratinino de Almeida, nº 53, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem os autos com informações do CAGED e, se for o caso, para designação de audiência para propositura de TCAC.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 020, de 06 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 123/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 123/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de COOPERATIVA SUL-RIOGRANDENSE DE LATICÍNIOS LTDA. - COSULATI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.455.432/0001-75, com sede na Praça Vinte de Setembro, nº 281, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem os autos com informações do CAGED e, se for o caso, para designação de audiência para propositura de TCAC.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 019, de 10 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 085/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 085/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VBR LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.176.077/0002-60, com sede na Via Um, nº 850, Distrito Industrial, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, retornem os autos com informações do CAGED e, se for o caso, para designação de audiência para propositura de TCAC.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 018, de 10 de fevereiro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 045/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 045/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de AGROPECUÁRIA CANOA MIRIM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 96.013.693/0001-70, com sede na BR 471, Km 591, 4º Distrito, Santa Vitória do Palmar – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, notifique-se a empresa para que se manifeste, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta proposto em audiência.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 011, de 30 de janeiro de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 009/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 009/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de TRIUNFO CIGARROS LTDA. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.261.429/0001-56, com endereço na Av. Fernando Osório, nº 3341,Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 30 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 009, de 13 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 41-42;
Considerando os elementos já carreados aos presentes autos, notadamente os Pareceres Técnicos das fls. 103-106 e 107-108;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 1124/2004 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PELICANO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 88.295.803/0001-61, com sede na Rua Marcílio Dias, nº 3152, Bairro Três Vendas, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Junte-se a consulta ao CAGED anexa.
Reitere-se a solicitação da fl. 113 (fazendo referência expressa às solicitações anteriores, com indicação de data e número, e remetendo, novamente, cópia dos documentos das fls. 103-108).
Aguarde-se retorno da Fiscalização por no máximo mais 60 dias.

Pelotas, 13 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 008, de 12 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 02-03;
Considerando o teor do Relatório de Fiscalização da fl. 33;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 185/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CONSTRUTORA PELOTENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.190.503/0001-95, com sede na Rua Marcílio Dias, 2574, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.29.1. ACIDENTE DE TRABALHO SEM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 34.

Pelotas, 12 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 006, de 12 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 164-165;
Considerando o teor dos Relatórios de Fiscalização das fls. 167, 174 e 181;
Considerando o endereço informado na fl. 179;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 1053/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ENGELCO CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94.990.124/0001-15, com sede na Rua Bonifácio de Carvalho Costa, nº 158, Bairro Três Vendas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.9. PPRA – 1.29.2. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a empresa dando-lhe ciência da instauração deste Inquérito e determinando-lhe que, em 15 dias, proceda da seguinte forma: 1) encaminhe cópia de seu contrato social e alterações posteriores; 2) informe seu número atual de empregados; 3) forneça relação de todos os seus atuais tomadores de serviços, com indicação de nome, CNPJ e endereço; 4) preste as informações que julgar pertinentes sobre as causas e conseqüências do acidente de trabalho que causou o falecimento do trabalhador Sadi Fernando Castilhos Machado.
Com relação à fiscalização solicitada (fl. 179), considerando que a resposta da fl. 181 diz com solicitação anterior (e portanto com endereço antigo), por ora, aguarde-se.
Pelotas, 12 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 3 de junho de 2009

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 360/2009

(Favor mencionar nossa referência: PP 883/2004 A3)


A
RPRG PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA essa empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do expediente em referência.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Pelotas, 3 de junho de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

TERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO Nº 365/2009

(Favor mencionar nossa referência: PI 662/2004 A4)


A
Construtora Najo Lopes Melo Ltda.
NÃO LOCALIZADA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, NOTIFICA essa empresa, na qualidade de denunciada, acerca do arquivamento do expediente em referência.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Pelotas, 3 de junho de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 1 de junho de 2009

PORTARIA Nº 88, de 1º de junho de 2009.

Considerando o teor da representação da fl. 04, dos documentos das fls. 14-15 e da matéria jornalística em anexo;
Considerando o atual andamento das reclamações trabalhistas ajuizadas pelos trabalhadores atingidos pela conduta objeto de investigação neste Procedimento perante as Varas do Trabalho de Bagé;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MD SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 94308798/0001-87, com sede na Avenida Santos Ferreira, 3320, Bairro Estância Velha, Canoas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2. FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.2.8. COAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – 8. OUTROS TEMAS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Junte-se o recorte de jornal anexo, paute-se audiência nesta Procuradoria Regional do Trabalho de Pelotas para o dia 03 de junho de 2009, às 15h, e notifique-se com urgência para comparecer pessoalmente, com as advertências legais, o Sr. ARI LUIS FAVERO DAL BEM, sócio administrador da investigada.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho