Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

PORTARIA Nº 239, de 18 de dezembro de 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 08/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 008/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e tendo em vista também a sucessão de empresas revelada nas fls. 49-51, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ANDRÉ BUENO FREITAS, empresário individual com endereço na Rua Dona Lourdinha, 44, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Apure-se junto ao Ministério Público Federal de Pelotas informações sobre a denúncia referida na fl. 38.
Reitere-se, novamente, a solicitação da fl. 41 (com referência aos ofícios anteriores – nºs e datas) e aguarde-se por 60 dias.

Pelotas, 18 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 282, de 19 de dezembro de 2008.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 06-08;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 265/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.449.844/0001-91, com sede na Estrada 4A – Secção da Barra, s/nº, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.3. SESMT – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 19 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 281, de 18 dezembro de 2008.

Considerando os elementos até então carreados autos autos do Procedimento Preparatório nº 196/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 196/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ZANETI ALDRIGHI & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Saturnino de Brito, nº 570, na cidade de Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 11 e aguarde-se resposta por, no máximo, 60 dias.
Reitere-se a solicitação da fl. 12 e aguarde-se a remessa dos autos por, no máximo, 20 dias.

Pelotas, 18 de dezembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 280, de 02 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 191/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sr. Abel Souza dos Santos e outros, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Liberdade Sindical”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 191/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, em face de SUPERMERCADO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.846.755/0001-55, com sede na Av. Itália, nº 1501, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 331/2009 (Referência: PP 1304/2005 B3)

Edinei Humberto Machado Coimbra
NÃO LOCALIZADO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, com fulcro no disposto no art. 8º, incisos II, IV e VII, da Lei Complementar nº 75/1993, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, nos autos do expediente em referência, NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de investigado, acerca do arquivamento do Procedimento Preparatório em referência.
Ressalta-se a possibilidade de apresentação de razões escritas ou documentos quanto ao arquivamento, consoante disposto no § 3º do artigo 10 da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.

Pelotas, de maio de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 22 de maio de 2009

PORTARIA Nº 005, de 12 de janeiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 03-04;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 328/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CTIL LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.950.338/0002-88, com sede na Via 01, 4ª Secção da Barra, s/nº, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.9. PPRA – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Notifique-se a empresa dando-lhe ciência da instauração deste Inquérito e para que, em 15 dias, proceda da seguinte forma: 1) encaminhe cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver; 2) esclareça e comprove a relação existente entre ela e a empresa CRANSTON TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.; 3) forneça relação de todas os seus estabelecimentos, com indicação de endereço, atividade preponderante e número de empregados; 4) preste as informações que julgar pertinentes sobre as causas e conseqüências do acidente de trabalho que causou o falecimento do trabalhador Marcelo Antônio Ferreira Costa.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 100 por mais 90 dias (face à natureza da fiscalização solicitada).
Pelotas, 12 de janeiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 086, de 30 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 078/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 216/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de SUPERMERCADO GUANABARA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.846.755/0001-55, com sede na Rua General Osório, nº 595, Centro, Rio Grande – RS;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 072, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 022/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 022/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE, entidade assistencial, inscrita no CNPJ sob o nº 94.962.265/0001-42, com sede na Av. Portugal, nº 352, Bairro Cidade Nova, Rio Grande – RS;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 279, de 09 de dezembro de 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 071/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Jornada: controle irregular ou inexistente – não pagamento de horas extras”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 071/2006, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.2. Horas extras”, em face do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SEBAU, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.055/0001-38, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 166, Bairro Centro, Bagé – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, reitere-se o ofício da fl. 190 alertando para as cominações legais.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho