Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 051/2009, instaurado a partir de sentença encaminhada pela Vara do Trabalho de Camaquã;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 051/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.2. Fraude na Relação de Emprego; 3.2.2. lide simulada”, em face de MERIBA ÁGUAS MINERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.882.270/0001-12, com sede na RS 118, Km 25, s/nº, Bairro Estância Grande, Alvorada – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no site Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Roberto Portela Mildner
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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