Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 101, de 08 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 252/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 252/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT: 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Ambientes de Trabalho (NR 24)”, em face de TRANSPESSOAL TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Fernando Osório, nº 7.141, bairro Três vendas, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa denunciada para que tome ciência do Relatório das fls. 43/55 e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da correspondência, comprove nos autos, com documentos (especialmente fotografias) a adequação das irregularidades ali arroladas.
Na mesma oportunidade, deverá a empresa denunciada comprovar a que título utiliza as dependências da Viação Nossa Senhora Conquistadora (fl. 33).
Saliente-se que o não atendimento injustificado à notificação ensejará o ajuizamento de Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho visando ao total cumprimento da NR 24/Portaria nº 3.214, de 08.06.1978.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 123, de 31 de julho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 238/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 238/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota aprendizagem (empresa)”, em face de TANAGRO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.387.864/0001-11, com sede na Rua Torbjorn Weibull, nº 199, Bairro Tanac, CEP 95780-000, Montenegro, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 124, de 29 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 242/2008, instaurado a partir de procedimento existente em face do SENAR/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Aprendizagem e cota aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 242/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota aprendizagem (empresa)”, em face de CARPELO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.614.365/0001-79, com sede na Av. Visconde de Mauá nº 1875, Bairro São José, Arroio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a contratação dos 09 (nove) aprendizes a que está obrigada, conforme termo de registro de inspeção acostado aos autos (fl. 18).
Instrua-se a carta de notificação com cópia do documento de fl. 18.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 121, de 29 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 248/2008, instaurado a partir da remessa do Relatório de Ocorrência Ambiental, pela 3ª Cia Ambiental da Brigada Militar – 1º Pelotão de Pelotas/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “EPI – Equipamentos de Proteção Individual e CTPS e Registro de Empregados ”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 248/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “1. CODEMAT: 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual e 8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e Registro de Empregados”, em face de JORGE LAUDENIR VERGARA DE ÁVILA, portador do RG n° 5028319341, residente na Estrada da Sanga Funda, s/nº – 4º Distrito, Canguçu – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 122, de 29 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 339/2008, instaurada a partir da remessa, pelo Exmo. Sr. José Alexandre Zachia Alan, de cópia integral de peças de informação, instauradas perante a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Atividades Insalubres – Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 339/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “1. CODEMAT: 1.15. Atividades Insalubres – 1.15.2. Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais)”, em face de MAR ALIMENTOS REFRIGERADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.246.750/0001-66, localizada na Rua dos Dragões nº 74, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 131, de 06 de agosto de 2009.

Considerando as peculiaridades do Contrato de Locação de Bens por força do qual o CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIA MIRIM loca o complexo industrial de sua propriedade situado na Rodovia BR 471, KM 577, no Município de Santa Vitória do Palmar à empresa CAMIL AGROPECUÁRIA S/A, os elementos carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 327/2008, notadamente o Relatório de Fiscalização das fls. 04-09 (e documentos que o acompanham – fls. 10-76) e a ata de audiência das fls. 86-87, a necessidade de se garantir a observância da legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho e ao registro do contrato de trabalho de todos os trabalhadores que desempenham suas atividades no complexo industrial em questão e a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 327/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIA MIRIM, condomínio com inscrição Estadual nº 111/103.629-0, localizado na Rodovia BR 471, Km 577, Santa Vitória do Palmar, RS, e CAMIL ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 64.904.295/0001-03, com sede na Rua Fortunato Ferraz, nº 1001/1414 – frente, e Rua Bartolomeu Bueno, 298 – lateral, Vila Anastácia, na cidade de São Paulo, SP, registrando, como seu objeto: “1. CODEMAT – 1.9. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – 1.26. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal – 3. CONAFRET – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 098, de 16 de junho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 213/2008;
Considerando que, até a presente data, não houve manifestação da SEGUR/SRTE/RS a respeito da fiscalização referida no documento da fl. 13;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob o nº 97.731.889/0001-19, com sede na Rua Edmundo Dreher, 368, Cep 96.760-000, Município de Tapes, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.27 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Oficie-se à SEGUR/SRTE/RS solicitando Relatório, Autos de Infração e outros documentos eventualmente existentes em relação à Fiscalização para implementação da NR 32 no hospital investigado. Remeter em anexo cópia do documento da fl. 13. Aguardar retorno por 30 dias.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 095, de 16 de junho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 212/2008;
Considerando que, até a presente data, não houve resposta ao ofício da fl. 09;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de POLIMIX CONCRETO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.067.113/0184-86, com sede na Rua A, Lote 3, Quadra B, Setor 4, s/nº, Distrito Industrial de Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3 HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.6. REGISTRO – 8.23.7. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 09 e aguarde-se, a partir de então, por mais 45 dias. Passado esse prazo sem resposta, mantenha-se contato telefônico com a SEGUR/SRT/POA indagando a respeito e retornem à conclusão.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 087, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 086/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 086/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VIAÇÃO NOIVA DO MAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.746.913/0001-30, com sede na Rua Jockey Club, nº 338, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 028, de 13 de fevereiro de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 40-41;
Considerando a pendência em relação à fiscalização solicitada na fl. 42;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 235/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de MOINHOS DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 90.154.071/0003-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 144, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.2. AGENTES FÍSICOS (RUÍDO)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Aguarde-se resposta aos ofícios das fl. 41-42 por mais 60 dias. Passado esse prazo, reitere-se o primeiro (fl. 41) e, a partir de então, aguarde-se por mais 30 dias.

Pelotas, 13 de fevereiro de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 093, de 29 de maio de 2009.

Considerando o teor do depoimento pessoal prestado pelo sócio da empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DOM JOAQUIM LTDA. em audiência realizada nos autos do processo nº 00149-2007-101-04-00-6 (fls. 81 e 97-98 dos autos do Procedimento Preparatório nº 170/2008), quanto à contratação de estagiários;

Considerando o disposto nos artigos 7º, inciso XXXIII, e 227, § 3º, incisos I e II, da Constituição da República, 403, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Lei nº 11.788, de 25 de agosto de 2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 170/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DOM JOAQUIM LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.991.434/0001-51, com sede na Av. Dom Joaquim, nº 510, Bairro Três Vendas, CEP 96020-260, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “7. COORDINFÂNCIA – 7.7. ESTÁGIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria do Trabalho de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 151, de 15 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 088/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 088/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0119-09, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 803, Bairro Parque, Rio Grande – RS.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 092, de 10 de junho de 2009.

Considerando o teor da representação (fl. 02-verso) e do Relatório de Fiscalização da fl. 18, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 086/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00116506/0014-85, com sede na Rua Professor Araújo, 1262, Centro, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.7. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.12. AGENTES FÍSICOS (RUÍDO)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 079, de 14 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 062/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando que a pesquisa realizada ao sítio do CAGED nesta data informa que a empresa tem atualmente 102 empregados;

Considerando o não atendimento injustificado da cartas de notificação das fls. 12 e 13 dos autos;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 062/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MERCOTAINER TERMINAL DE CONTAINERS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.577.124/0001-60, com sede na Via hum, nº 250, Distrito Industrial, Secção da Barra, Rio Grande – RS;

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, junte-se a consulta/CAGED anexa, oficie-se a Gerência Regional do Trabalho em Rio Grande solicitando fiscalização na empresa quanto ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (contratação de pessoas deficientes). Aguarde-se retorno da fiscalização por 90 (noventa) dias.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 091, de 09 de junho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 236/2008, e tendo em vista, especialmente, a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PAPA LATINHAS, empresa com sede na Rua Conde de Porto Alegre, entre as ruas Duque de Caxias e Trilhas de Lemos, Município de Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE – 2.2.1. TRÁFICO DE SERES HUMANOS – 2.2.1. PARA FINS DE TRABALHO NO TERRITÓRIO NACIONAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 082, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 216/2008, instaurado de ofíco, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 216/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de FLOPAL FLORESTADORA PALMARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.736.445/0001-34, com sede na BR 101, Km 01, Bairro Canastreiro, São José do Norte – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.



Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 080, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 064/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 064/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MARLIM LESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.242.986/0002-07, com sede na Av. Honório Bicalho, nº 11, Bairro Porto, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 073, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 160/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 160/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VIAÇÃO NOSSA SENHORA CONQUISTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.433.118/0001-94, com sede na Av. Leopoldo Brod, nº 2875, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 075, de 30 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 120/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 120/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.689.242/0001-08, com sede na Av. Fernando Osório, nº 6389, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 071, de 18 de março de 2009.

Considerando o teor dos elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 002/2009, notadamente os documentos (relatório, autos de infração e notificações) encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho (fls. 06-12, a carmim);
Considerando a informação da fl. 14 e o teor do documento da fl. 15;
Considerando o não-comparecimento injustificado à audiência a que se refere a informação da fl. 16;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ZELI DOS ANJOS BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.031/0001-35, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS e ADÃO VARDELUI BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.557/0001-55, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS 8.15.2. PAGAMENTOS INCORRETOS E/OU FORA DO PRAZO – 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 070, de 18 de março de 2009.

Considerando o teor dos elementos até então carreados aos autos da peça de Informação nº 068/2006;
Considerando o não atendimento injustificado à Carta de Notificação da fl. 58;
Considerando as circunstâncias referidas no despacho retro, exarado nesta data;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ZELI DOS ANJOS BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.031/0001-35, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS e ADÃO VARDELUI BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.557/0001-55, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29. ACIDENTE DE TRABALHO – 1.92.2. COM MORTE”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 069, de 18 de março de 2009.

Considerando os elementos até então carreados autos autos da Peça de Informação nº 249/2008;
Considerando as circunstâncias referidas na primeira parte do despacho exarado no verso da fl. 15;
Considerando o não-atendimento injustificado à Carta da fl. 14;
Considerando o não-comparecimento injustificado à audiência a que se refere o despacho da fl. 15;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ZELI DOS ANJOS BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.031/0001-35, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS e ADÃO VARDELUI BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.557/0001-55, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2. FRAUDE NA RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.2.7. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 068, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 054/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 054/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.845.674/0001-30, com sede na Rua Heitor Amaro Barcelos, nº 551, Bairro Centro, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 067, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 148/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 148/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de HOSPITAL ESPÍRITA DE PELOTAS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 92.202.498/0001-93, com sede na Av. Domingos de Almeida, nº 2969, Bairro Areal, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 066, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 080/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 080/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TERMINAL GRANELEIRO S/A - TERGRASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.785.688/0001-25, com sede na Av. Maximiano da Fonseca, nº 5481, 4ª Secção da Barra, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 065, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 106/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 106/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de FRIGORÍFICO MIRAMAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.666.640/0001-06, com sede na Estrada Boa Vista, nº 842, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 064, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 130/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 130/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA SILVANA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.465.737/0001-20, com sede na Av. Pinheiro Machado, nº 720, Bairro Fragata, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 063, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de LABORE ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.874/0001-20, com sede na Rua Marcílio Dias, nº 3237, conjunto 71, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 062, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 028/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 028/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de CTIL LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.950.338/0001-05, com sede na Av. Ipiranga, nº 321, Porto Alegre – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 061, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 142/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 142/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.189.612/0001-92, com sede na Rua Giuseppe Garibaldi, nº 660, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 060, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 084/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 084/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TREVO FLORESTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.588/0003-90, com sede na Av. Portuária, s/nº, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 059, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 108/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 108/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.808.792/0034-07, com sede na Av. Fernando Osório, nº 2301, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 058, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 122/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 122/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de IRGOVEL INDÚSTRIA RIOGRANDENSE DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.442.430/0001-41, com sede na Av. Pres. João Goulart, nº 7351, Distrito Industrial, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 057, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 110/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 110/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MACRO ATACADO TREICHEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.204.565/0001-89, com sede na Av. Fernando Osório, nº 4842, Bairro Três Vendas, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 056, de 17 de março de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de TORQUATO PONTES PESCADOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.873.981/0001-25, com sede na Rua Marechal Andréa, nº 208, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 052, de 03 de março de 2009.

Considerando o teor do Termo de Interdição de nº 305065/010/2007, lavrado pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 60), por força do qual foram interditados, por oferecem risco grave e iminente à vida e à saúde dos trabalhadores, serra circular, serra policorte e cilindro/vaso de compressor utilizados pela empresa PLUS ENGENHARIA LTDA.;
Considerando os Autos de Infração de nºs 005845483 e 018869335, lavrados pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em duas oportunidades distintas (fls. 63 e 65), os quais apontam a reincidência da empresa PLUS ENGENHARIA LTDA. no descumprimento da norma inserta no item 18.37.3 da Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e do disposto no artigo 157, III, da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho do Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 1028/2008-POA em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLUS ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.585.966/0001-19, com sede na Rua Marechal Floriano, 275, Centro, Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT - 1.7. PCMSO – 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 1.9. PPRA – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 92.

Pelotas, 03 de março de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 078, de 14 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 058/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando que a pesquisa realizada ao sítio do CAGED nesta data informa que a empresa tem atualmente 525 empregados;

Considerando o não atendimento injustificado da cartas de notificação das fls. 11 e 12 dos autos;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 058/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de PAULO RICARDO DIAS BOM REIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.527.250/0001-47, com sede na Rua Marechal Andrea, nº 236, Bairro Getúlio Vargas, Rio Grande – RS;

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, junte-se a consulta/CAGED anexa, oficie-se a Gerência Regional do Trabalho em Rio Grande solicitando fiscalização na empresa quanto ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (contratação de pessoas deficientes). Aguarde-se retorno da fiscalização por 90 (noventa) dias.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 076, de 14 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 150/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 150/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de ROBERTO FERREIRA COMERCIAL E CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.204.593/0001-26, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 755, sala 301, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 085, de 30 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 162/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 162/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de CONSERVAS ODERICH S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.191.902/0008-60, com sede na Rua Domingos Pastorello, nº 301, bairro Fragata, Pelotas – RS.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 081, de 15 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 044/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 044/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de ALBANO DE OLIVEIRA E CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.845.963/0001-30, com sede na Rua Gal. Canabarro, nº 144, Centro, Rio Grande – RS.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 077, de 14 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 114/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;

Considerando que a pesquisa realizada ao sítio do CAGED nesta data informa que a empresa tem atualmente 1072 empregados;

Considerando o não atendimento injustificado da cartas de notificação das fls. 11 e 12 dos autos e a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 114/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de COSTA & AMARAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. (SERVILIMP LIMPEZA, PORTARIA E MÃO-DE-OBRA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.795.290/0001-20, com sede na Rua Major Cícero de Goés Monteiro, nº 673, Bairro Centro, Pelotas – RS.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, junte-se a consulta/CAGED anexa, oficie-se a Gerência Regional do Trabalho em Pelotas solicitando fiscalização na empresa quanto ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (contratação de pessoas deficientes). Aguarde-se retorno da fiscalização por 90 (noventa) dias.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 15 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 150, de 11 de setembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 063/2009, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. OUTROS TEMA: 8.39. Sindicato”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 063/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.874.906/0001-89, com sede na Rua Almirante Amphilóquio Reis, nº 277, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no site Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Com efeito, considerando que este é o único procedimento sobre a matéria que tramita na banca do signatário, embora já tenha exarado pareceres em diversas ações judiciais; considerando a necessidade de adoção de uma atuação uniforme, dada a sua repercussão, em relação a todas as entidades sindicais; considerando que, na reunião realizada nos dias 25 e 26 de agosto do corrente ano, foi criada uma comissão no âmbito da Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (CONALIS) do MPT, com a finalidade de editar uma orientação sobre a matéria, dada a divergência de posicionamentos no âmbito da instituição, suspendo a tramitação do presente Inquérito pelo prazo de 3 (três) meses.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 119, de 03 de agosto de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 136/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE PELOTAS – APAE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 89.875.090/0001-78, com sede na Rua Dr. Nunes Vieira, 494, Bairro Três Vendas, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 29 de setembro de 2009, às 15h. Notifique-se a investigada para comparecer por meio de seu Presidente e para apresentar, na ocasião, seu Livro de Registro de Empregados.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 264, de 11 de novembro de 2008 - RETIFICAÇÃO

Conforme r. despacho de fl. 105 dos autos do Inquérito Civil nº 247/2008, REPUBLICO a presente portaria para retificação do objeto de investigação.

Leandro Brum Fonseca
Técnico Administrativo

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Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 247/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Simulação de despedida para frustar pagamento de pensão alimentícia”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 247/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1.9. autônomos em geral", em face de DRAGAPORT ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.970.357/0001-53, com sede na Av. Pasteur, nº 110, 8º andar, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro – RJ.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 126, de 12 de agosto de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2009, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas, extraídas dos autos do processo nº 00688-2007-121-04-00-0;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador e 8.52. Outros temas (coação para desistência em ação coletiva e para oposição a descontos sindicais)”, em face de SUPERINSPECT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.355.861/0009-40, com sede na Rua Coronel Sampaio, nº 314, Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 106, de 13 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 104/2007, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “trabalho da criança e do adolescente; estágio”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 104/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.7. Estágio”, em face de MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 91.558.650/0001-02, com sede na Av. dos Pinhas, nº 53, Morro Redondo – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 107, de 13 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 106/2007, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “trabalho da criança e do adolescente; estágio”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 106/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.7. Estágio”, em face de MUNICÍPIO DE PIRATINI, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Comendador Freitas, nº 255, Piratini – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 109, de 13 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 013/2009, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Bagé, bem como as provas nele contidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “7. COORDINFÂNCIA: 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso; 7.2. Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 013/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.1. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso; 7.2. Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, em face de MADEIREIRA GUARUJÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na R. Carlos Alberto Tavares, nº 881, Bairro São Judas, Bagé – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 105, de 13 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 050/2009, a partir de denúncia encaminhada sob sigilo, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “4. CONAP: 4.11. descumprimento de normas trabalhistas (verbas rescisórias)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 050/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.11. descumprimento de normas trabalhistas (verbas rescisórias)”, em face de MUNICÍPIO DE PELOTAS, pessoa jurídica de direito público com sede na Praça Cel. Pedro Osório, nº 101, Bairro Centro, Pelotas – RS e de APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Pelotas, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Olga Eiffer, nº 220, Bairro Cohab Tablada, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho