Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

PORTARIA Nº 118, de 21 de julho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referida, a saber,
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 003/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto , em face de
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 20 de julho de 2009

PORTARIA Nº 097, de 16 de junho de 2009.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia das fls. 77-78;
Considerando o teor dos documentos das fls. 52-64 (que foram fotocopiados dos autos do processo nº 00797-2007-122-04-00-3);
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de MOINHOS DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 90.154.071/0003-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 144, Cep 96201-210, Centro, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.1.5 EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (de ajuizamento de RT) – 8. OUTROS TEMAS – 8.39.2 ATOS ANTI-SINDICAIS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência perante o Posto Avançado do Ministério Público do Trabalho de Rio Grande para o dia 13 de agosto de 2009, às 15h. Notifique-se a investigada para comparecer por meio de represente expressamente habilitado a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em seu nome e para apresentar, na ocasião, cópia de seu contrato social e alterações posteriores, se houver, e seu Livro de Inspeção do Trabalho.

PORTARIA Nº 096, de 16 de junho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 182/2008;
Considerando que, até a presente data, não houve resposta ao ofício da fl. 17;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de EVERTON FERRAZ CORDEIRO, empresário individual com estabelecimento situado na estrada de acesso ao Município de Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1.CODEMAT – 1.16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS – 1.21. MINERAÇÃO: SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Solicite-se a remessa dos autos do processo a que se refere o documento da fl. 03 e aguarde-se por 20 dias.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 17 por igual período (20 dias).

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 17 de julho de 2009

PORTARIA Nº 094, de 15 de junho de 2009.

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 220/2008, e tendo em vista, especialmente, a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 220/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de RESICARLE EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE RESINAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida no 3º Distrito de Bojuru, s/nº, Município de São José do Norte, RS, inscrita no CPF sob o nº 03.492.137/0001-07, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1.CODEMAT – 1.26. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA EXPLORAÇÃO FLORESTAL ”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Reitere-se o ofício da fl. 25 e aguarde-se, a partir de então, por mais 90 dias (acrescentar, na reiteração, endereço e nº de CNPJ da investigada).

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 13 de julho de 2009

PORTARIA Nº 117, de 30 junho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 352/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 352/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”, em face de RIO GRANDE MARÍTIMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 88.564.745/0001-24, com sede na Rua Dr. Mário Werneck, nº 36, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas - http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116, de 30 junho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 352/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 356/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”, em face de F. ANDREIS & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, com sede na Rua Álvaro Costa, nº 220, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas - http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115, de 30 junho de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 353/2008, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 353/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA: 5.2. trabalho aquaviário; 5.2.2. tripulação; 5.2.2.1. jornada de trabalho”, em face de SAVEIROS CAMUYRANOS SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.112.152/0015-30, com sede na Rua Riachuelo, nº 201, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas - http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 10 de julho de 2009

PORTARIA Nº 099, de 03 de julho de 2009.

Considerando os termos da ata de audiência das fls. 14-15, e tendo em vista a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca das soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, nº 136, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1.CODEMAT 1.5. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - 1.6. EPC – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - 1.15.1. AGENTES QUÍMICOS - 8. OUTROS TEMAS - 8.23.JORNADA DE TRABALHO - 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.2.1. HORAS EXTRAS - PRORROGAÇÃO- 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO - 8.23.5.5. FÉRIAS.”
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Determino que os autos do Inquérito tramitem em sigilo, acautelados em Secretaria, tudo nos termos do disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 16.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 8 de julho de 2009

IC 664/2004 - Investigado: Cocel Comercial de Cereais Lima Ltda.

DESPACHO

Inicialmente, torno sem efeito a Portaria nº 274/2008 (fl. 430), uma vez que editada equivocadamente.

Isso porque, nos termos do despacho das fls. 402/403 e depois de realizadas as providências que lhe seguiram, remanescia apenas a matéria relacionada com utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de rescisões, para fins de “quitação do contrato de trabalho”, com a exigência de que os ex-empregados ajuizassem demandas para obterem o pagamento das verbas rescisórias.

Contudo, a matéria foi integralmente abrangida pelo TCAC de fls. 421/422.

Isso posto, considerando o disposto no artigo 14, § 1º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT, determino:

1) registre-se que, a partir desta data, o presente feito se destinará à VERIFICAÇÃO do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (com identificação na capa dos autos e no sistema);

2) publique-se o presente despacho, retificando o objeto do presente expediente para que conste "3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego); 3.2.1. Colusão; 3.2.2. Lide Simulada";

3) Arquivem-se, observando o procedimento próprio para a hipótese (verificação de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta).

Pelotas, 15 de junho de 2009.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho