Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 017, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados autos autos do Procedimento Investigatório nº 1004/2004;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, III e IV, 6º e 174, § 2º, da Constituição da República, e 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 5764/71;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 1004/2004 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de COOPERATIVA DE NOVOS VALORES LTDA. - COOPERNOVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.914.499/0001-30, com sede na Rua Santos Dumont, nº 663, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.3. COOPERATIVA”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.


Pelotas, 16 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

terça-feira, 24 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 016, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 093/2006;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189 e 191 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 093/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de DARCY MIOLO, com endereço à BR 293, KM 148, no Município de Candiota, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.1. AGENTES QUÍMICOS – 1.26. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DE AGRICULTURA”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame, nesta data.


Pelotas, 29 de maio de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 23 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 015, DE 06 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados autos autos do Procedimento Investigatório nº 226/04;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos ali narrados pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Sr. Daniel Souza Voltan;

Considerando o disposto nos artigos 1º, III e IV, 6º e 174, § 2º, da Constituição da República, e 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Lei nº 5764/71;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 226/2004 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE PELOTAS LTDA. - COOTERCP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.394/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, nº 775, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – 3.1.3. COOPERATIVA”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.


Pelotas, 06 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 014, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 089/2006;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nas Leis nºs 4.090/62, 4.49/65 e 8.036/90 e nos artigos 137, 459, § 1º e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 089/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de G.B. HOSPEDAGENS E TURISMO LTDA. (MOTEL GUILHERME), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91.020.222/0001-21, com sede na Av. Fernando Osório, 1335, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.17.1 DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO – 8.18 . FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – 8.19. GRATIFICAÇÃO DE NATAL – 8.23.5.5. FÉRIAS – 8.37, SALÁRIO”

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 29 de maio de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 20 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 013, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 204/2007, notadamente as cópias extraídas dos autos dos processos nºs 00026-2007-122-04-00-6 e 00859-2005-121-04-00-9 e os depoimentos colhidos pela signatária em audiência realizada em 09 de maio de 2008;

Considerando o teor da Resolução nº 69/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

Considerando o teor da Resolução nº 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos II, X e XXXV da Constituição da República;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 204/2007 em INQUÉRITO CIVIL, bem como incluir, como investigadas, também as pessoas abaixo relacionadas.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JC MARQUETOTTI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93269744000197, com sede na Rua João de Oliveira, 1 A, Bairro Jardim do Sol, Rio Grande RS, JÚLIO CÉSAR GATTI VACCARO, uruguaio, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 15345 e no CPF sob o nº 195.573.610-89, com endereço profissional na Av. Cidade de Pelotas, 37, em Rio Grande, RS, JÚLIO GATTI VACCARO & ASSOCIADOS – CONSULTORIA JURÍDICA, sociedade de advogados inscrita na OAB/RS sob o nº 82 e no CNPJ sob o nº 91102160000105, com sede na Av. Cidade de Pelotas, 37, em Rio Grande, RS, e ÁUREA HELENA GONÇALVES MEDVEDOVSKY, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 14995 e no CPF sob o nº 570.039.980-68, com escritório profissional na Rua Herval do Sul, nº 246, Bairro Cassino, em Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.1. colusão – 3.2.2. lide simulada”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.


Pelotas, 03 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 12 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 012, DE 03 DE JUNHO DE 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 093/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 129, 130, 134 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 093/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE MODELO, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Marechal Floriano, 1628, na cidade de São Lourenço do Sul, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23.5.5. FÉRIAS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

A fim de preservar a integridade do(a) denunciante, providencie-se no arquivamento em sigilo, apartado dos autos, da denúncia da fl. 02, forte no disposto no artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 03 de abril de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 9 de junho de 2008

PORTARIA Nº 011, DE 06 DE JUNHO DE 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 150/2006, notadamente o Relatório de Fiscalização das fls. 38-40;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, no Capítulo V e no artigo 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 150/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de E. F. CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03601875/0001-37, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 273/302, em Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT: 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 8. OUTROS TEMAS: 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 06 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 010, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 133/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 133/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.452.710/0001-30, com sede na BR 116, KM 526, s/nº, Município de Capão do Leão, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.15.2 AGENTES FÍSICOS (frio – umidade) – 1.15.3. AGENTES BIOLÓGICOS – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO – 1.29.3. CAT. - 1.30.1. LER/DORT – 1.30.2. SAÚDE MENTAL NO TRABALHO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Ainda, a fim de preservar a integridade física e os direitos de pessoas envolvidas na instrução do procedimento, determino que estes tramitem sob sigilo (artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 69/2007).

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 04 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 5 de junho de 2008

PORTARIA/IC Nº 009, DE 28 DE MAIO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 192/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando a razão social informada no documento da fl. 24;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 192/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LOJAS QUERO-QUERO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 96.418.264/0001-39, com sede na Rua Tenente Jung, 433, na cidade de Santo Cristo, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.37, SALÁRIO”

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no Diário da Justiça, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 28 de maio de 2008.



Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 4 de junho de 2008

PORTARIA/IC N.º 008 DE 04 DE JUNHO DE 2008

Considerando o teor da ata da audiência realizada em 22 de abril de 2008, no autos do processo nº 00302-2008-122-04-00-7, perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, RS;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos ali narrados pelo Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Sr. Daniel Souza Voltan;

Considerando o disposto nos artigos 1º, III e IV, 5º X, da Constituição da República, e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de FLORESTAL PINUS SUL BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.736.445/0001-34, com sede na BR 101, KM 01, Município de São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.3. outras fraudes: utilização indevida da “justa causa” para desligamento de empregados”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 04 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho