Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 35, de 30 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 789/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Arrumadores Portuários Avulsos em Capatazia do Rio Grande e São José do Norte – RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando que o objeto do Procedimento Investigatório antes referido diz respeito à “inserção de trabalhadores sem prévia seleção pública”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 100/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 167/2007, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.1.2.1. Acesso ao cadastro”, em face de Órgão Gestor de Mão de Obra de Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Rio Grande - OGMO/RG, com endereço na Avenida Honório Bicalho s/n, Armazém C-1, Porto Novo, Rio Grande, RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 32, de 30 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 532/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Procurador Regional do Trabalho Eduardo Antunes Parmeggiani, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “5.1. Trabalho Portuário”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 532/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 532/2006, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “5.2. Trabalho Aquaviário: 5.2.1. Meio Ambiente de Trabalho”, em face de Rio Grande Marítima Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 88.564.745/0001-24, com sede na Rua Dr. Mario Werneck, nº 36, Centro, Rio Grande - RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 30 de agosto 2008.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 26, 29 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1865/2005, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores de Jaguarão, Arroio Grande e Santa Vitória do Palmar, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “criança e adolescente”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 1865/2005 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 1865/2005, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2.2.5. Trabalho infantil e de adolescente; 5.2.5.5.Seguro-desemprego”, em face da Associação Comunitária de Santa Isabel, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.906.213/0001-03, com sede na Vila de Santa Isabel, s/nº, Arroio Grande/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 29 de agosto 2008.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 065, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 218/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 218/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de GRANNORTE COMERCIAL DE CEREAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 91288860/0001-28, com sede na Rua Edegardo Pereira Velho, nº 589, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 23 de outubro de 2008 às 15h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 064, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 314/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 314/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JOÃO NUNES DA SILVA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 180.516.850-91, com depósito à Rua Edegardo Pereira Velho, nº 589, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 23 de outubro de 2008 às 15h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 063, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 216/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 216/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FRANCISCO AGNALDO GOMES BARROS, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 750.203.434-04, com depósito à Rua Castro Alves, nº 133, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 23 de outubro de 2008 às 14h 30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 062, de 25 de setembro de 200

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 175/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 175/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADRIANA MARIA SOARES DO AMARAL, pessoa física com depósito à Rua Edegardo Pereira Velho, nº 575, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 23 de outubro de 2008 às 14h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 061, de 25 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 319/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 319/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de DAMIÃO SANTANA BEZERRA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 000.311.420-01, com depósito à Av. Getúlio Vargas, s/nº, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 23 de outubro de 2008 às 13h 30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 25 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 060, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 217/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 217/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADIR JOSÉ DA COSTA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 163.204.410-20, com depósito à Rua Conde de Porto Alegre, nº 293, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 16h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 059, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 214/2007 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 214/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ FERNANDO COSTA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 248.237.590-87, com depósito à Rua Aragão Bozano, nº 1.025, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 15h30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 058, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 215/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 215/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SADY AMARAL RODRIGUES, pessoa física com depósito à Rua Edegardo Pereira Velho, nº 575, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 15h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 057, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 219/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 219/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de AMARO DA COSTA AMORIM FILHO, pessoa física com depósito à Rua Conde de Porto Alegre, nº 150, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 14h30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 056, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 214/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 214/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de VALDIR AMARAL DE AVARENGA, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 645.506.560-34, com depósito à Rua Aragão Bozano, nº 985 e nº 996, São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 14h e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 055, de 23 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 313/2006 e a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, e 170, da Constituição da República, nos artigos 154, 157, 166, 168 e 189-192, da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 313/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CLAUDY RUBEM MULLER, pessoa física inscrita no RG sob o nº 3018677736, residente e domiciliado na Rua Mário Ribeiro, nº 575, Centro, CEP: 96200-040, Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO (NR 07) – 1.7.1. EXAMES MÉDICOS (ASO, ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, COMPLEMENTARES, DE RETORNO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO) – 1.9. PPRA (NR 09) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.17. ERGONOMIA (NR 17) – 1.22. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (NR 23) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Paute-se audiência para o dia 20 de outubro de 2008 às 13h30min e expeça-se a carta de notificação anexa.

Pelotas, 23 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 66, de 12 de setembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 183/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Representantes Comerciais de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 183/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 183/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “8.39. Sindicato: 8.39.6. Falta de registro no órgão competente; 8.39.8. Ilegitimidade e ou Responsabilidade”, em face do Sindicato dos Representantes Comerciais do Rio Grande, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 94.874.013/0001-33, com sede não localizada, Rio Grande – RS;

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 34, de 30 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 100/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela sede da Procuradoria Regional do Trabalho 4ª Região, bem como as provas nele colhidas;

Considerando que o objeto do Procedimento Investigatório antes referido diz respeito ao meio ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 100/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 167/2007, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “5. CONATPA (Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário): 5.2. Trabalho Aquaviário; 5.2.1. Meio Ambiente de Trabalho”, em face de Kalifa Navegação e Dragagem Ltda, sem endereço informado nos autos, prestadora de serviços junto ao Porto de Pelotas - RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 25, de 29 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 326/2006, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Pescadores do Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “terceirização ilícita”;

Considerando a necessidade de se realizarem outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem o objeto de investigação deste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 326/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 326/2006, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4.7. Terceirização na Administração Pública”, em face de: Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.912/0001-50, com sede na Av. Itália, Km 8, campus Carreiro, centro de conveniência, Rio Grande/RS; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação pública federal criada pela Lei nº 6129/74, inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.831/0001-36, com sede no SEP/Norte, quadra 507, bloco “B”, edifício CNPq, Brasília/DF; Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.483.912/0001-50, com sede na Av. Itália, Km 8, campus Carreiro, Rio Grande/RS; Fundação de Apoio Hospital Ensino Rio Grande - FAHERG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.102.236/0001-94, com sede na Rua Visconde de Paranaguá, nº 102, Centro, Rio Grande/RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 29 de agosto 2008.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 30, de 30 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 91/2008, instaurado a partir de relatório encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;

Considerando, porém, que naqueles autos também há notícia de desvirtuamento dos contratos de estágio, tendo a municipalidade já prestado informações e juntado documentos relacionados à matéria;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 91/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 91/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.2. Estágio na administração pública”, em face do Município de Camaquã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.696.810/0001-75, com sede na Rua Acindino Inácio Dias, nº 50, Centro, Camaquã – RS.

Destaco, desde logo, que a matéria relacionada à terceirização ilícita será apurada em inquérito próprio, a ser instaurado a partir de peças destes autos.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 29 de agosto 2008.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 31, de 30 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 91/2008, instaurado a partir de relatório encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;

Considerando que os referidos autos (Procedimento Investigatório nº 91/2008) passaram a instruir o Inquérito Civil Público instaurado a partir da PORTARIA Nº 30, de 30 de agosto de 2008, que tem como objeto “4. CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública: 4.2. Estágio na administração pública”);

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades relacionadas com o objeto “Administração Pública -Terceirização Ilícita (PSF)”;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, instruindo com cópia das fls. 04/15 e 20/47 do Procedimento Investigatório nº 91/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública: 4.7. Terceirização na Administração Pública (PSF)”, em face do Município de Camaquã, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 88.696.810/0001-75, com sede na Rua Acindino Inácio Dias, nº 50, Centro, Camaquã - RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Por fim, requisite-se ao Município esclarecimentos acerca de como é executado o Programa de Saúde da Família, esclarecendo se através de convênio ou contrato com terceiro, sendo que, em caso positivo, deverá apresentar o instrumento contratual correspondente, assim como a relação de profissionais de saúde que atuam no programa, informando função e data de admissão.

Pelotas, 30 de agosto 2008.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 054, de 11 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 457/2005;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 457/2005 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PINHO BRÁZ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.029.366/0001-44, com sede na Rua Henrique D'Ávila, nº 275, Bojuru, 3º distrito de São José do Norte, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.26. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL (NR 31)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 85 por mais 90 (noventa) dias.
Pelotas, 11 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 27, de 29 de agosto de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 187/2008, instaurado a partir do Procedimento 490/2003, de ofício, pelo signatário, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “terceirização ilícita”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 187/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes do Procedimento Investigatório nº 187/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.7. Terceirização na Administração Pública”, em face da Universidade da Região da Campanha - URCAMP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.415.725/0001-71, com sede na Av. Tupy Silveira nº 2099, Bagé – RS; Município de Bagé, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.073.291/0001-70, com sede na Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, Bagé – RS e UNIMED Bagé, sociedade cooperativa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 89.640.452/0001-41 , com sede na Rua Sete de Setembro, nº 679, Bagé – RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 29 de agosto 2008.


Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº53, de 12 de setembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 203/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Vara do Trabalho de Camaquã, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Trabalho da Criança e do Adolescente: proibição em razão da idade e do objeto”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 203/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 203/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente); 7.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade”, em face de Almeida & Rebello Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Manoel da Silva Pacheco, nº 710, apto 01, Centro, Camaquã – RS.

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

terça-feira, 23 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 52, de 10 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 220/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 220/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BUNGE FERTILIZANTES S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 61082822/0031-79, com endereço na Av. Almirante Maximiliano Fonseca, s/nº, Distrito Industrial, Rio Grande, RS, CEP 96204-040, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 10 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº51, de 12 de setembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 243/2008, instaurado a partir de procedimento existente em face do SENAR/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; 7.3. Aprendizagem: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 243/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 243/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; 7.3. Aprendizagem: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”, em face de GPR Agrosserviços & Reflorestamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dutra de Andrade, nº 756, Pinheiro Machado – RS;

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 50, de 02 de setembro de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 1667/2005;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos pendentes em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 1667/2005 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ, entidade hospitalar inscrita no CNPJ sob o nº 87408845/0001-07, com sede na Rua Gomes Carneiro, 1350, na cidade de Bagé, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.18. FGTS – 8.22 – INSS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 02 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

PORTARIA Nº048, de 26 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 128/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º da Constituição da República e 13 e 41-48 da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 128/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de BASALTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA (BSC), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.791.891/0001-55, com sede na Estrada RS 324, Km 28, s/nº, Bairro Santa Seca, CEP 95360-000, Município de Paraí, RS, e PENELO INDÚSTRIA DE MINERAIS LTDA (PIM) sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 68.762.731/0002-99, com sede na Estrada Colina Santa Bernardina, s/nº, 5º distrito, CEP: 96140-000, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Aguarde-se resposta ao ofício da fl. 82 por mais 60 (sessenta) dias, face à informação da fl. 86.
Pelotas, 26 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 047, de 26 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 645/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, XXXIII e 170 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 402-441 da Consolidação das Leis do Trabalho, e 67 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como nas Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 645/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Av. Olavo Moraes, nº 869, CEP: 96180-000, Camaquã-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI (NR 06) – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24) – 1.35. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DEGRADANTE – 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO – 7.8. POLÍTICAS PÚBLICAS – 7.8.3. INVESTIGAÇÃO EM FACE DE MUNICÍPIO/ESTADO – 7.10. TRABALHO NA CATAÇÃO DO LIXO – 7.10.3. EM DEPÓSITOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Por fim, diante da peculiaridade da diligência solicitada por meio do ofício da fl. 214, aguarde-se resposta por mais 60 dias.
Pelotas, 27 de agosto de 2008.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 045, de 14 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 158/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 7º, XIII, XVI, da Constituição da República, e 58, 59 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 158/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do FRIGORÍFICO EXTREMO SUL S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.452.710/0001-30, com sede na BR. 116, KM 526, s/nº, CEP:96010-000, na cidade de Capão do Leão-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO – 8. OUTROS TEMAS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – 8.23.3.1.1. BANCO DE HORAS – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 14 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 44, de 14 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 044/2006;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º e 170 da Constituição da República, e 154, 157, 166 e 189-200 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 044/2006 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Arroio do Padre, s/nº, CEP: 96155-000, Arroio do Padre-RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT (MEIO AMBIENTE DO TRABALHO) – 1.5. EPI (NR 6) – 1.6. EPC – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR 15) – 1.16. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (NR 16) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO (NR 24) – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 14 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 046, de 22 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 498/2005;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
Considerando, dentre outros aspectos legais, o disposto nos artigos 1º, III e IV, 5º, X, e 7º 170 e 225 da Constituição da República, no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei nº 8036/90, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente na Norma Regulamentadora nº 32;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do PP nº 498/2005 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SCHUTTER DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03639662/0001-02, com sede na Rua Napoleão Laureano, 226, Centro, em Rio Grande, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. CORDIGUALDADE – 6.1.5. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – 8. OUTROS TEMAS – 8.52. COAÇÃO DE TRABALHADORES”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 decreto sigilo na tramitação do procedimento.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 049, de 27 de agosto de 2008

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 124/2007;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 124/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de FÁBRICA DE CONSERVAS ODERICH LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 97.191.902/0008-60, com sede na BR 392, KM 68, Bairro Industrial, Município de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.17 ERGONOMIA”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 27 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

Portaria nº 043, de 12 de setembro de 2008

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 245/2008, instaurado a partir de procedimento existente em face do SENAR/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; 7.3. Aprendizagem: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 245/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Preparatório nº 245/2008, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; 7.3. Aprendizagem: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa)”, em face de Nativas do Pampa Florestamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Gervasio Tavares, nº 80-A, Centro, Pinheiro Machado – RS;
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PORTARIA/IC nº 042, de 17 de setembro de 2008

Reportando-se à manifestação exarada nos autos do processo nº 00252-2008-104-04-00-6, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, determina a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ VIEGAS LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 165.366.650-15, residente na Rua Alfredo Teodoro Born, nº 398, Vila Princesa, CEP 96065-000, na cidade de Pelotas, RS, NEUZA MARIA PEREIRA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 458.952.600-04, e na OAB/RS sob o nº 7.225, ROBERT VEIGA GLASS, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.272, RAFAEL MANSUR DUARTE, inscrito na OAB/RS sob o nº 71.578 e ARTUR JARDEL DE OLIVEIRA SOARES, inscrito na OAB/RS sob o nº 70.722, todos com endereço pessoal e profissional na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “3. CONAFRET – 3.2.2. lide simulada”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho em anexo.

Pelotas, 17 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 041, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia exarada nos autos do Procedimento Preparatório nº 090/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 090/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.808.708/0001-07, com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1017, 3º andar e 4º andar, conjuntos 41 e 42, do Edifício Corporate Park, São Paulo, SP, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 (por entender que a publicidade dos atos poderá prejudicar as investigações), decreto sigilo na tramitação do procedimento.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame, nesta data.

Pelotas, 04 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 040, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 179/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 179/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face da EMPRESA DE VIGILÂNCIA COSTA SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.745.970/0001-16, com sede na Rua Santos Dumont, nº 639, CEP: 96020-380, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3.2. HORAS EXTRAS – 8.36.3. DANOS MORAIS COLETIVOS – 8.37. SALÁRIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 (por entender que a publicidade dos atos poderá prejudicar as investigações), decreto sigilo na tramitação do procedimento.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Atente-se para as demais determinações constantes do despacho exarado nos autos do Procedimento sob exame, nesta data.

Pelotas, 04 de setembro de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 038, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na Apreciação Prévia exarada nos autos do Procedimento Preparatório nº 205/2008 nesta data;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 205/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno com sede no Palácio Piratini, Praça Marechal Deodoro, s/nº, na cidade de Porto Alegre, RS, Cep 90010-282, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.31. SAÚDE MENTAL NO TRABALHO – 8. OUTROS TEMAS – 8.36. REPARAÇÃO DE DANOS – 8.36.3. DANO MORAL COLETIVO – 8.52. ASSÉDIO MORAL”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes, e, com fulcro no disposto no artigo 7º, caput, da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007 decreto sigilo na tramitação do procedimento.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 039, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 202/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, no artigo 67, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho e ainda nos artigos 402 a 441 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 202/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ADÍLIO CARDOSO MELOS (vulgo “Dininho”), empresário individual com sede no Alto da Serra do Barrocão, 3º distrito de Piratini, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06) – 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE OU PERIGOSO – 7.15. TRABALHO RURAL – 7.15.3. ATIVIDADES PROIBIDAS A ADOLESCENTES ENTRE 16 E 18 ANOS – 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Pelotas, 18 de agosto de 2008.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 230/2004, instaurado a partir de denúncia encaminhada por Lindenmeyer Advocacia e Associados S/C, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber “admissão sem concurso e contratação temporária irregular”;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Investigatório nº 230/2004 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos já existentes relativos ao Procedimento Investigatório nº 230/2004, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto 4. CONAP (Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública): 4.5. Trabalho temporário na Administração Pública”, em face do Município do Rio Grande, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua General Neto, nº 26, Rio Grande – RS;

Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes, bem como notifique-se para audiência em 14/10/2008, às 14h.

Pelotas, 29 de agosto 2008.


Fabiano Holz Beserra

Procurador do Trabalho

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

PORTARIA/IC Nº 037, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 136/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 136/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1562, Centro, CEP 96460-000, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 .ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 28 de agosto de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 036, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 982/2006;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 982/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SÉRGIO SANTOS SANT´ANNA, empresário individual inscrito no CPF sob o nº 089.619.130-34, com endereço na Av. João Obino, 239, Bairro Petrópolis, Município de Porto Alegre, RS, CEP 96470-150, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.29.2 ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 27 de agosto de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho