Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 193/2003, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Investigatório antes referido, a saber, “admissão sem concurso”, sendo agora convertido especificamente para “4. CONAP: 4.7. Terceirização na administração pública; 4.7.4 Mão-de-obra fornecida por fundações”;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto da presente investigação;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão (parcial) dos procedimentos investigatórios nºs 190/2003 e 138/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, e visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, instaure-se, a partir dos autos mencionados, INQUÉRITO CIVIL, observado o objeto “4. CONAP: 4.7. Terceirização na administração pública; 4.7.4 Mão-de-obra fornecida por fundações”, em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (qualificar), FUNDAÇÃO SIMON BOLÍVAR (qualificar), FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO (qualificar) e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES DA SILVEIRA (qualificar).
Designo, por fim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e publique-se no Diário Oficial da União, observados os procedimentos pertinentes.
Pelotas, 27 de agosto de 2008.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho