Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

PORTARIA/IC Nº 022, DE 24 DE JULHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 176/2008;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 7º, IV, da Constituição da República e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 176/2008 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LOGÍSTICA DA EC A SERVIÇO DE SEU MARKETING, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.082.554/0001-24, com sede na Av. Pompilho Gomes Sobrinho, 23676, Centro, Município de Glorinha, RS, e E. C. SERVIÇOS DE MÍDIA EXTERNA LTDA. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.535.132/0001-31, com sede Rua Sete de Abril, nº 315, Bairro Floresta, Município de Porto Alegre, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.1. ANOTAÇÃO IRREGULAR – 8.37. SALÁRIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.


Pelotas, 24 de julho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

terça-feira, 8 de julho de 2008

PORTARIA/IC Nº 021, DE 08 DE JULHO DE 2008.

Considerando o teor da denúncia da fl. 02;

Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação da fl. 03;

Considerando o não-atendimento injustificado à Carta de Notificação da fl. 04;

Considerando o teor do Relatório de Fiscalização e dos Autos de Infração das fls. 10-14;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 7º, III, X e XXI, da Constituição da República, e 459, 464, 477, §§ 4º e 6º, 487 a 491 e 630, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas Leis nºs 8212/91, 8213/91 e 8036/90;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 082/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL EÇA DE QUEIRÓS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03031759/000-20, com sede na Rua Félix da Cunha, nº 809, Centro, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.3.3. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CCT ou ACT – 8.8. AVISO PRÉVIO – 8.9. CONTRA-CHEQUE: NÃO-FORNECIMENTO – 8.15.1 NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS – 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO – 8.18. FGTS – 8.22. INSS – 8.37. SALÁRIO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.

Pelotas, 08 de julho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 7 de julho de 2008

PORTARIA/IC Nº 020, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 184/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 7º, XIII, XVI, da Constituição da República, e 58, 59, 66, 71 e 462 da Consolidação das Leis do Trabalho;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 184/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de LUFT LOGÍSTICA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.506.086/0013-25, com sede na Av. Domingos de Almeida, nº 253, Bairro Areal, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA – 8.23.5.2. INTERVALO ENTREJORNADA – 8.37. SALÁRIO (descontos)”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 23 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 4 de julho de 2008

PORTARIA/IC Nº 019, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 085/2006;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 085/2006 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de YURGEL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.192.335/0001-77, com sede na Rua Manduca Rodrigues, nº 752, Centro, na cidade de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INALUBRES – 1.15.1. AGENTES QUÍMICOS – 1.17. ERGONOMIA – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO – 1.25. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA – 1.28. ESPAÇOS CONFINADOS”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho anexo.


Pelotas, 23 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho

PORTARIA/IC Nº 018, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

Considerando os elementos até então carreados aos autos da Peça de Informação nº 150/2007;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 7º, XXII, 39, § 3º, 170 e 225 da Constituição da República, e 154, 157, 166, 189-200, 58-61, 66-71 e 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, e na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão da Peça de Informação nº 150/2007 em INQUÉRITO CIVIL.

Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de COOPERATIVA SUL-RIOGRANDENSE DE LATICÍNIOS LTDA. (DANBY COSULATI), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 87.455.432/0001-75, com sede na Praça 20 de Setembro, 281, centro, Município de Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – 1.6. EPC – 1.7. PCMSO – 1.9. PPRA – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO”.

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.

Cumpra-se o despacho exarado nesta data (fl. 56-verso).


Pelotas, 20 de junho de 2008.


Rubia Vanessa Canabarro

Procuradora do Trabalho